• 15 de dezembro de 2022

Mais um Estado da Federação deu um passo importante para a correção de uma injustiça salarial. Nesta terça-feira (13), foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3/2022, em segunda e última votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, foi estabelecido o novo teto salarial para o Poder Executivo: sendo fixado o redutor salarial em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e desvinculado do salário do governador. 

 

Agora só os Estados do Tocantins, São Paulo, Espírito Santo e a Paraíba adotam o teto político do subsídio de governador de estado.

 

O presidente do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO  - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, Jorge Couto, tem discutido a questão com as autoridades estaduais e demostrado o quanto o Teto Remuneratório Único é importante para os servidores públicos estaduais.

 

“No caso específico da nossa categoria, uma parcela expressiva dos Auditores Fiscais serão beneficiados, já que mesmo trabalhando não recebem o salário na íntegra, tendo que devolver parte do subsidio que lhe é de direito. Nossa luta continua. O Tocantins não pode ficar para trás”, exclamou Couto.

 

Hoje a referência para o teto do funcionalismo tocantinense é o subsídio do governador do estado, que hoje está em R$ 24.117,00.  Nenhum servidor pode receber acima desse valor. 

 

A solicitação do Sindare e da Audifisco é de que a  PEC 01/2022, que trata deste tema,  traz como referência o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, subteto do atual subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é R$ 39.293,00. Portanto, caso a PEC seja aprovada, o novo teto do funcionalismo público tocantinense será de R$ 35.461,00.