- 07 de julho de 2026
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 1.287, de 6 de julho de 2026, promovendo a transferência de um novo grupo de aposentados e pensionistas do Plano Financeiro - Fundo em Repartição - para o Plano Previdenciário - Fundo em Capitalização. A medida foi adotada com fundamento na Lei Complementar nº 179/2026 e em estudo atuarial específico realizado pelo Instituto.
A publicação gerou dúvidas entre diversos colegas, especialmente aposentados e pensionistas cujos CPFs constam da relação divulgada. Diante disso, o presidente da AUDIFISCO e do SINDARE, Jorte Couto, esclarece os principais aspectos da medida. “A princípio, nenhum direito é alterado. O mais importante, é que não houve qualquer redução ou modificação nos direitos previdenciários dos beneficiários transferidos.
A aposentadoria ou pensão continua exatamente a mesma; o valor permanece inalterado; a data de pagamento continua a mesma; os reajustes permanecem assegurados na forma da legislação;e não há necessidade de qualquer providência por parte do aposentado ou pensionista”.
O que mudou foi apenas o fundo previdenciário responsável pelo custeio do benefício
O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins é composto por dois fundos distintos:
Plano Financeiro (Fundo em Repartição), cuja cobertura depende das contribuições correntes e, quando necessário, de aportes do Tesouro Estadual;
Plano Previdenciário (Fundo em Capitalização), que possui patrimônio acumulado para suportar o pagamento dos benefícios de seus participantes.
A portaria promoveu a migração da responsabilidade financeira pelo pagamento dos benefícios entre esses dois fundos. Em outras palavras, não muda o beneficiário; muda apenas quem financia o benefício. A chamada “compra de vidas”. No meio previdenciário não é incomum utilizar-se a expressão “compra de vidas” para designar esse tipo de operação. Trata-se, porém, de uma expressão informal.
Na realidade, ninguém está “comprando” pessoas. O que ocorre é uma revisão da segregação de massas, prevista na legislação previdenciária, pela qual determinados aposentados e pensionistas passam a ser custeados pelo Plano Previdenciário, desde que estudos atuariais demonstrem que a medida preserva o equilíbrio financeiro do regime. A legislação do Tocantins autoriza essa revisão e exige demonstração de viabilidade financeira e atuarial, bem como observância das normas do Ministério da Previdência.
A seleção decorre de critérios atuariais
Beneficiários com idade mais avançada possuem menor passivo atuarial remanescente, circunstância que pode tornar financeiramente viável sua transferência para o Plano Previdenciário.
Por essa razão, a Portaria contempla beneficiários nascidos até determinada data, evidenciando que o critério utilizado foi técnico, e não discricionário.
O objetivo tende a ser o fortalecimento o equilíbrio financeiro do RPPS do Estado. “Na prática ao transferir parte das obrigações do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário, reduz-se a necessidade de aportes do Tesouro Estadual ao Fundo em Repartição, preservando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo”, pontuou Couto.
Importa destacar que a legislação não permite que essa transferência seja feita de forma arbitrária. Ela depende de estudos atuariais, demonstração de viabilidade e respeito às normas federais aplicáveis.
Uma mensagem de tranquilidade
A AUDIFISCO e o SINDARE tranquilizam todos os colegas aposentados e pensionistas alcançados pela Portaria nº 1.287/2026.
A transferência de fundo não representa perda de direitos, redução de benefícios ou qualquer alteração na situação jurídica dos segurados. Trata-se de uma medida de natureza técnico-previdenciária voltada ao reequilíbrio atuarial do RPPS, preservando integralmente os direitos adquiridos dos beneficiários.
Como entidades representativas dos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins, a *AUDIFISCO* e o *SINDARE* continuarão acompanhando atentamente todas as medidas relacionadas ao IGEPREV e ao Regime Próprio de Previdência Social, mantendo seus filiados permanentemente informados e defendendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os aposentados, pensionistas e servidores ativos.







