• 22 de junho de 2026

Mais uma vez, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins são obrigados a assistir a uma lamentável tentativa de postergar o cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado há muitos anos. A recente impugnação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado não traz absolutamente nenhum fato novo relevante. Trata-se, em essência, da repetição de argumentos já exaustivamente debatidos, analisados e rejeitados ao longo de uma longa trajetória processual que se arrasta há quase duas décadas.

A impugnação recentemente apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado no cumprimento de sentença referente à correção da tabela dos Auditores Fiscais em 23% tem um objetivo muito claro: procrastinar. Não há fato novo. Não há fundamento novo. Não há qualquer elemento jurídico capaz de justificar a rediscussão de uma matéria que atravessou anos de tramitação judicial, foi submetida ao crivo de diversas instâncias e resultou em decisão favorável à categoria.

O que existe é mais uma tentativa de retardar o cumprimento de uma obrigação judicial que determina a correção da tabela remuneratória dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. É importante que todos os colegas tenham absoluta clareza sobre um aspecto fundamental: essa conquista beneficia todos os Auditores Fiscais. Ativos, aposentados e pensionistas. Todos, sem exceção.

E beneficia porque é fruto de uma ação judicial proposta, conduzida e sustentada exclusivamente pelo SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, com apoio permanente e desde sempre, e não eventual, destaque-se, ao longo de muitos anos, enfrentando resistências administrativas e jurídicas que parecem não ter fim.

Enquanto alguns tentam reescrever a história, se obviamente conseguir, os fatos permanecem inalterados. Se hoje existe a perspectiva concreta de correção da tabela remuneratória em aproximadamente 23%, isso decorre única e exclusivamente da atuação firme, persistente e responsável do SINDARE na defesa dos direitos da categoria. Não se trata de favor do Estado. Não se trata de concessão governamental. Trata-se do reconhecimento judicial de um direito legítimo dos Auditores Fiscais.

Enquanto alguns, dizendo querer ajudar, vivem a tirar fotografias com autoridades que nada ajudam, pelo contrário se esquivam ou até prejudicam diretamente o cumprimento da sentença, o SINDARE exclusivo autor da ação dos 23% permanece firme em sua luta e na exigência do efetivo cumprimento judicial.

O que se observa por parte de determinadas autoridades do governo estadual, isso sim, é a insistência em criar obstáculos artificiais ao cumprimento de uma sentença clara, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais à correção das distorções existentes em sua tabela remuneratória, assegurando a aplicação dos mesmos critérios de escalonamento entre as classes da carreira. Direito este reconhecido pelo Poder Judiciário em todas as instâncias competentes.

É particularmente preocupante que, após sucessivas derrotas judiciais, o Estado continue a utilizar expedientes processuais que apenas retardam a efetivação de uma obrigação já definitivamente reconhecida. A leitura da impugnação evidencia uma tentativa de rediscutir matérias amplamente enfrentadas durante a fase de conhecimento e nos recursos subsequentes, numa evidente estratégia de procrastinação processual.

Não se está diante de uma controvérsia nova. Tampouco diante de qualquer elemento superveniente capaz de modificar a realidade jurídica consolidada pela coisa julgada. O que existe é uma decisão judicial que deve ser cumprida e uma categoria que aguarda, há anos, a concretização de um direito reconhecido pelo próprio Poder Judiciário.

Causa perplexidade que a Procuradoria-Geral do Estado, instituição cuja missão constitucional inclui a defesa da legalidade e do interesse público, insista em adotar uma postura que, na prática, contribui apenas para ampliar a insegurança jurídica, aumentar o passivo estatal e prolongar um litígio que já deveria estar definitivamente encerrado.

Os Auditores Fiscais do Tocantins não pleiteiam privilégio. Exigem apenas o cumprimento da lei e o respeito às decisões judiciais. Nada mais. Nada menos.

O SINDARE e a AUDIFISCO continuarão vigilantes e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para combater mais essa tentativa de retardar a efetivação de um direito já reconhecido e reiteradamente confirmado pelo Poder Judiciário.

Por isso, é necessário fazer um apelo claro àqueles setores da administração que insistem em criar obstáculos: não criem dificuldades para que o Governador Wanderlei Barbosa cumpra aquilo que reiteradamente prometeu aos Auditores Fiscais e, sobretudo, para que o Estado cumpra decisões judiciais transitadas em julgado. A insistência em protelar soluções não prejudica apenas os Auditores Fiscais. Prejudica a própria credibilidade institucional do Estado do Tocantins.

A situação torna-se ainda mais contraditória quando se observa que o mesmo Estado que resiste ao cumprimento de decisões judiciais definitivas, reconhecendo direitos já consagrados pelo Poder Judiciário, autoriza, por intermédio da Secretaria da Fazenda, operações que envolvem compensações tributárias de dezenas de milhões de reais, em diversas oportunidades, sem que exista, necessariamente, prévia chancela judicial.

Não se questiona aqui a legalidade desses procedimentos administrativos quando realizados dentro da ordem jurídica. O que causa perplexidade é a aparente inversão de prioridades: para situações sem decisão judicial, encontram-se caminhos, soluções e mecanismos administrativos; para cumprir decisões judiciais transitadas em julgado e fazer justiça a servidores que aguardam há quase vinte anos, multiplicam-se obstáculos, impugnações, recursos e resistências.

É uma contradição que precisa ser explicada à sociedade tocantinense.

Os Auditores Fiscais continuam acreditando na palavra do Governador e na possibilidade de uma solução justa, equilibrada e definitiva. O que não é razoável é que determinados setores da administração continuem atuando como verdadeiros focos de resistência institucional, dificultando a concretização de compromissos assumidos e o cumprimento de decisões judiciais que já deveriam ter sido implementadas há muito tempo.

A sociedade tocantinense merece um Estado que respeite suas instituições, cumpra suas obrigações e honre as decisões emanadas da Justiça. Persistir em manobras meramente procrastinatórias não fortalece o Estado de Direito; ao contrário, enfraquece a credibilidade das instituições e alimenta um passivo que poderia estar sendo solucionado de forma responsável e definitiva.

Chega de protelações. Chega de recursos meramente dilatórios. É hora de cumprir a decisão judicial.