• 10 de julho de 2017

A Constituição do Estado do Tocantins em seu artigo 9.º, inciso XIem, , não deixa dúvidas de que o teto remuneratório dos servidores públicos do Estado do Tocantins é o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Pois bem, o Estado optou por adotar a Emenda Constitucional 41/2003 (Emenda à CF)  que remete ao subsidio de Governador do Estado tal teto, insculpido no art. 37, XI da Constituição Federal. Esqueceu-se contudo da Emenda Constitucional 47/2003 que admite o teto de de desembargador para os servidores. Para não polemizar e regulamentar de vez a situação é que o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receuita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE, optou pela luta pela Proposta de Emenda Constitucional Estadual a fim de estabelecer o que dispõe a supramencionada EC 47/2003.