• 26 de agosto de 2013

O SINDARE e a AUDIFISCO mantém-se firmes no seu propósito de unidade da categoria. Antes, porém, para evitar o tão desgastantes ??diz-que-me-diz? ou ??disse, me disse?, como queiram, impõe-se um debate num Encontro Geral.  Há textos para todos. Alguns com premissas e insinuações mentirosas. O SINDARE não chamou quem quer que seja de analfabeto. Ao contrário, repudiou esse tipo de atitude. Ainda, ao acessar o texto do que chamam de ??petição pública?, vê-se que texto descreve ??alguns semi-analfabetos?. Ora, além do SINDARE não fazer tal afirmativa, uma coisa necessita ficar clara: se houver mesmo semi-analfatbeto ?? o que até então, por pior que pareça, ninguém discutiu, nem se contrapôs ?? qual a culpa dos que não são, sejam AFREs III, sejam AFREs IV? Nem mesmo a ??turma do quanto pior melhor?, se contrapôs. O SINDARE entende, tem certeza, que tal situação, não representa a realidade do Fisco Estadual do Tocantins, uma vez que quase a sua totalidade se submeteu ao Concurso Público no ano de 1994, aos cargos de AGA ?? Agente de Arrecadação, AFA ?? Agente de Fiscalização e Arrecadação e ARE ?? Auditor de Rendas. ? exceção para os remanescentes de Goiás, os quais, sabe-se, desempenham, também, convenientemente as suas funções. Ora, vamos imaginar que haja semi-analfabeto, aonde é que os Auditores Fiscais, AFREs III ou AFRE IV, teriam culpa? Ou deveriam ??assumir a carapuça?? Por óbvio que não. Em nenhuma circunstância. A petição pública, que não tem a chancela do SINDARE, no seu texto, é uma reação do grande número de estudantes que quer fazer concurso público, mas que determinada entidade classista, de maneira despropositada e sem sentido, se opõe. A mesma entidade, que por meio de seu ??poder constituído?, a sua ??cúpula?, também não aceita o diálogo, não aceita o contraditório, não aceita oposição. Não é de estranhar que também não goste de concurso público. O mais legítimo e democrático meio de contratação de servidores públicos. Além de obrigatório. O concurso público não traz qualquer prejuízo aos atuais Auditores Fiscais da Receita Estadual. Sejam da classe III, sejam da classe IV.  Só que essa gente, essa turma, luta por Poder Sindical. O SINDARE luta pelo bem da categoria fiscal. Essa gente luta por projetos político-eleitorais pessoais. O SINDARE luta por participação política dos servidores públicos e do FISCO, em especial. Por isso mesmo, contribui, apresentas nomes e se apresenta ao debate. Essa gente, contudo, tem idéia fixa num único nome, cujo prestígio no meio, tem que ser aferido e conquistado e não imposto. Essa gente pergunta ??quem é o sindare?? ?? O SINDARE deve ser grafado com letras maiúsculas. Por respeito aos seus integrantes, e também por respeito à gramática, já que se trata de uma sigla, ressalte-se. Mas como desrespeito, descortesia e empáfia são marcas flagrantes dessa turma, também não causa estranheza tal atitude. Claro que também houve uma dose de semi-analfabetismo. Ainda que de propósito. Masa vamos a explicação de quem é o SINDARE. O SINDARE é o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Tem CNPJ, tem registro no Ministério do Trabalho, tem registro em cartório e tem uma sentença favorável da Justiça Estadual do Tocantins, numa Ação Judicial proposta sindicato que se diz representante de todos os auditores fiscais. Na ação tentaram impedir, por parte do SINDARE, o uso da denominação Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Tentativa vã. O SINDARE ganhou mais essa. O SINDARE também o sindicato de servidores públicos com maior índice de filiação de um determinado segmento. São 95% de filiação dos AFRE IV, incluídos os auditores em atividade laboral, aposentados e pensionistas. Entre aposentados e pensionistas o índice de filiação é 100%. O SINDARE é o primeiro sindicato do Fisco Estadual do Tocantins a se filiar a FENAFISCO. E o que mais participou de atividades na FENAFISCO ao longo de sua história. O SINDARE foi determinante para a implementação da carreira única no Fisco Tocantinense. O SINDARE é o sindicato que luta pela sedimentação da carreira única, sem reajustes diferenciados entre as classes, com promoções de AFRE III para AFRE IV, sem reajuste diferenciado de REDAF e com concurso público para suprir as vagas existentes na fase inicial da carreira. Ah, o SINDARE, aos ??44 minutos do segundo tempo?, para pedir, em 2010, apoio à candidatura de um determinado diretor sindical à sua pretensão de ser Deputado Estadual. Sim, quando convém, essa turma sabe quem é o SINDARE. O SINDARE também não discrimina, nem tenta calar quem legitimamente assume posições eventualmente divergentes às de sua diretoria. Assuntos e divergências são tratados internamente. E resolvidos pela maioria de seus filiados. O SINDARE é o sindicato que, assim como o sindicato da ??turma? ?? eles agora assumem que querem logo o julgamento - quer que resolva logo essa ADI 4214. Só que o SINDARE não engana. O SINDARE sabe e diz que a situação é preocupante. Essa turma não, ilude, esconde os riscos. E não apresenta soluções concretas. Quanto às idas ao STF, essas são transparentes. O próprio STF divulga a agenda dos ministros. Todavia eles não permitem fotografias da audiência, nem há espaço, ainda bem, para pedido acerca do mérito da ação. O pedido é o mesmo, para que haja logo o seu julgamento. A própria ??turma...?! já assume que também quer e tem pedido para que haja logo o julgamento. ?timo, assim cai por terra a sempre utilizada, requentada, irresponsável e abominável tentativa de endemonização de pessoas e de entidades. Bom também que desta forma o Governo Estadual não terá mais desculpas contra a realização de promoções e do concurso público. Também talvez se resolva definitivamente a representação sindical formal. Já que na prática, os AFRE IV, já escolheram o seu sindicato. Os AFRE III, quiçá por não serem tratados como merecem e outros por serem induzidos e ficarem mal informados, tentam achar o melhor caminho. Vão achar. A categoria fiscal, ai entendida todos os Auditores Fiscais, independentemente de classes, encontrará a sua unidade. Não na pressão, não na intimidação, não com mentiras, mas com transparências, debates amplos e com a participação de toda a categoria fiscal. Sindicalistas e não sindicalistas. Sindicalizados e não sindicalizados. O Encontro Geral está proposto. Quem não deve não teme. Quem não tem o que esconder, estará presente. Com espírito de unidade. Mas, sem prejuízo de eventuais embates. Claro que no campo das idéias e de propostas efetivas. Nada de tergiversar. Por falar em tergiversar o SINDARE não disse, nem diz que em 2007, determinado sindicato ?? o da ??turma...? ?? priorizou os AFRE III. Até porque não houve priorização dos AFRE III. Ao contrário, houve prejuízo, inclusive para os AFRE III. Prejuízo maior ainda aos AFRE IV. E, principalmente, a todos os aposentados e pensionistas ?? AFRE II, AFRE III e AFRE IV. Pois a ??turma? impediu reajuste, promoção e progressão, para os AFRE IV e para todos os aposentados e pensionistas, independentemente de classes. Essa ??turma? tem se apoderado de todas as contribuições sindicais compulsórias, inclusive as contribuições dos AFRE IV. Como também dos AFRE III que são e dos que não seus sindicalizados. E são muitos os não sindicalizados. Por que, será? Certamente por não confiarem no ??poder posto?. E como utilizam esse montante de dinheiro? Muitas vezes para promover ações administrativas e judiciais contra essas mesmas pessoas que dão a sua contribuição financeira. Vá entender! E ainda falam em ??canto da sereia?. Ai, ai! Em tempo, só prá registrar mais uma vez. Essas promoções e criação de 100 vagas imediatas de AFRE III para AFRE IV, foi o SINDARE que propôs, sim desde 2007. Sempre o SINDARE saindo na frente. A ??turma...? não aceitou. Afinal, nem tudo que é bom prá categoria fiscal, é bom para o doentio propósito de Poder Sindical.