• 13 de dezembro de 2013

 O SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins está muito perto de conseguir mais uma significativa conquista para a categoria fiscal. Após intensas discussões internas em reuniões e assembleias, um grupo composto por diretores e filiados, reunidos na sede da entidade, elaborou Projeto de Lei que altera a Lei 1609/2005, no que se refere a forma de remuneração do Fisco Estadual, restabelecendo o Subsidio em substituição ao Vencimento. 

O projeto já foi protocolado na Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ e  na Secretaria Estadual de Administração - SECAD.  Nesta quinta-feira, 12, o projeto foi entregue mãos ao Governador Siqueira Campos, que prometeu analisar com ??carinho? a situação, e que, caso houvesse parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado,já iria encaminhar para a Casa Civil e,  a seguir,  para a Assembléia Legislativa. 

A princípio, o Governador sensível aos argumentos do SINDARE de que ele próprio já havia implantado o ??Subsídio? no ano de 2001, disse concordar com a alteração. O SINDARE argumentou também que com a mudança  não haverá qualquer acréscimo ou ônus  financeiro para o Estado do Tocantins. 

O projeto prevê também a incorporação da produtividade em subsídio único. Essa alteração por si só já contemplará, nesse aspecto, um dos requisitos jurídicos exigidos, qual seja, permite a aposentadoria integral dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. 

Recentemente, um  Procurador do Estado passou a entender que na aposentadoria do Auditor Fiscal só tem direito ao recebimento de seus proventos com base no salário da tabela, sem a inclusão dos 150% correspondentes à produtividade fiscal. Apesar de discordar frontalmente com a posição do referido procurador, o SINDARE protocolizou junto à PGE, no mês passado, um pedido de reapreciação ao Parecer em comento.

" A entidade entendeu por bem resolver de uma vez por todas com qualquer perigo de prejuízo aos proventos de aposentadoria e  de pensão inerentes aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Estado do Tocantins", afirmou o presidente do SINDARE, Jorge Couto.

 ? Importante ressaltar a participação de toda a Diretoria do SINDARE e de alguns de seus filiados ?? Jorge Couto, Luiz Carlos Leal, Artur Alcides, João Campos, José Cândido, Gilmar Arruda, Oneida Pereira, Donizeth Aparecido, Diógenes Peixoto e Suzano Lins. Todos os filiados que tem participado direta ou indiretamente das lutas da categoria e das diversas reuniões, assembleias e demais eventos do SINDARE e da AUDIFISCO, mesmo sem terem seus nomes citados, também têm sua cota de importância neste importante momento da categoria fiscal.

 Necessário também salientar a determinante participação do colega João Abadio no ??processo? de convencimento ao Governo Estadual a assentir com essa iminente e significativa conquista dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins.

Outro projeto que altera a Lei 1609/2005, também elaborado pelo SINDARE, também  foi protocolizado na SEFAZ e na SECAD,  apresentado ao Governador Siqueira corrigir uma injustificável distorção da referida lei, que era o impedimento à progressão funcional dos Auditores Fiscais que eventualmente se encontrarem à disposição de outro órgão público ou mesmo no exercício de mandato eletivo. Diversos colegas Auditores Fiscais foram prejudicados nesse aspecto. Com a alteração, que já teve a concordância do Governador do Estado, os colegas que estiverem na condição exposta, terão as suas progressões funcionais restabelecidas.

Um terceira e ótima notícia,  e também conquista da categoria fiscal, em ação direta do SINDARE, é que a Procuradoria Geral do Estado, com a concordância do Governador Siqueira Campos, acaba de deferir o pedido contido no Ofício/SINDARE n.º 025/2013, que faz justiça aos detentores do título de ??Pioneiros do Tocantins?, concedendo a contagem em dobro, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço relativo ao período trabalhado entre 1.º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1990, conforme já previa a Lei 255/91. Essa conquista, alcança não apenas os Auditores Fiscais, mas a todos os servidores públicos, merecidamente, detentores do título de ??Pioneiros do Tocantins?.

O SINDARE está sempre atento às prerrogativas e direitos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Lutando pelo bem-comum, agindo sempre em prol do Fisco Estadual e daqueles que o compõem. As suas ações visam apenas ao bem comum. Sem conteúdo politíco-eleitoreiro. A luta é tão-somente classista e corporativa. 

Ficamos então assim combinados, os que puderem colaborar, ótimo, a ajuda será bem vinda. Os que não puderem ou não quiserem, paciência. Mas, se ao menos, não prejudicarem, já estará bom demais. 

Parabéns a todos! A luta continua!