• 14 de outubro de 2016

Após voto do Relator, Juiz Gilson Coelho Valadares (desembargador substituto), a Arguição de Inconstitucionalidade da Medida Provisória 50/2014, convertida na lei 2.890/2014, que criou o cargos dos Agentes Fazendários, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, a sessão de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins que havia sido suspensa no mês passado, em razão do pedido de vistas pelo Desembargador Moura Filho, volta na pauta na próxima quinta-feira, 20. � grande a expectativa dos agentes fazendários. Já há dois votos pela inconstitucionalidade da lei. O Juiz Relator deferiu o pedido do Ministério Público Estado pela inconstitucionalidade material (não é possível o aproveitamento dos administrativos da SEFAZ/TO nos novos cargos criados - agentes fazendários), mas entendeu ser constitucional a criação dos cargos. Dai sugere seja realizado concurso público para a ocupação dos cargos. A Arguição de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, após ser instigado por pessoas, conforme se sabe, que praticamente deram plantão naquele órgão, quase que diariamente, até conseguirem convencer o MPE a apresentar a referida ação judicial contra a lei dos agentes fazendários da SEFAZ/TO.