• 12 de janeiro de 2011
O suplente de deputado estadual pelo PT, Ivan Vaqueiro (PT) encaminhou nota à imprensa em que explica as razões pelas quais impetrou Rced contra a deputada de seu partido, Solange Duailibe. O suplente alega que ela ela desrespeitou diretrizes partidárias, invadiu regiões representativas e dobrou com candidatos de outras coligações.
Redação
Em nota encaminhada no começo da noite à imprensa, Ivan Vaquerio, suplente do PT explica os motivos pelos quais protocolou Recurso contra Expedição do Diploma da deputada Solange Duailibe (PT). Ele alega que ela desrespeitou diretrizes partidárias, dobrou com candidatos de outras coligações e invadiu regiões representativas. Confira a íntegra da nota.
Nota à imprensa
Sobre ingresso de Recurso Contra Expedição de Diploma – Rced, no TRE, à deputada estadual Solange Dualibe (PT), é importante esclarecer que:
- A premissa de nosso partido, o PT, é acima de tudo o companheirismo. E foi pautado neste princípio que conduzi toda minha campanha eleitoral. Visto que o objetivo de nosso partido foi crescer nessas eleições, lançando nomes de peso, com reconhecimento de seus trabalhos frente às suas comunidades.
- Baseados nessa premissa, nós, os candidatos, estabelecemos um acordo de ajuda mútua, por meio de uma resolução partidária, assinada em 2010, firmando o compromisso de permanecemos unidos em favor de nossa coligação e em torno do crescimento de nossa legenda, respeitando as regiões onde os companheiros teriam maior expressão política. E assim o fiz.
- Este recurso, portanto, é a forma de requerermos na justiça a punição da parte que desrespeitou este acordo, fazendo alianças com candidatos de outras coligações, invadindo regiões representativas e enfraquecendo a força política da nossa coligação. Tais indícios são apontados pela própria Corte Regional Eleitoral do estado rejeitando contas de campanha por falta de provas da origem da arrecadação da candidata, resultando até na representação do Ministério Público por captação ilícita de recurso.
- Por fim, o questionamento sobre a perda dos votos com a cassação do diploma tem resposta em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e com as recentes alterações na lei eleitoral, resolvendo que em casos de cassação de diploma, os votos sejam computados para a legenda, quando o registro de candidatura do julgado já tenha sido deferido.
- Com esta certeza de que o partido não seria prejudicado com a perda dos votos é que tomei esta decisão. Uma breve noção do embasamento utilizado por minha assessoria jurídica segue anexa, para conhecimento sobre indeferimento de registro e cassação de diploma de deputado cujo registro foi deferido.
Ivan Vaqueiro 
Suplente de deputado estadual pelo PT
 
Fonte; Site Roberta Tum