Sintaf promove nova ação judicial
? Notícia enviada às 11:43 do dia 13/10
Objetivo: repor direitos subtraídos na Era Tasso
A Constituição Federal é clara: ??...é assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices ...?. O texto grifado foi pinçado do art. 37, alínea X, da Carta Magna brasileira. Refere-se à remuneração dos servidores públicos. Portanto, é aquilo que juristas e especialistas em Direito chamam ??cláusula pétrea?. Ou seja, é um direito intocável. Tasso Jereissati, quando governo, desrespeitou a lei maior. O que é dos servidores/as foi retirado sem questionamento ou negociação. Agora, vamos atrás.
SUBSTITUTO PROCESSUAL
O Sintaf entra em cena como substituto processual visando recuperar a perda com tudo que é de direito. Para isso, é preciso que a categoria delibere em assembléia que seu sindicato dê início à ação, através da banca Gomes & Uchôa.
DECIS?O EM ASSEMBL?IA
Vamos fazer valer nossos direitos. Dessa forma, a diretoria colegiada do Sintaf convoca a classe fazendária a se fazer presente à assembléia geral extraordinária de sexta-feira, que vai deliberar sobre o assunto. O encontro é às 8h, na sede do Sintaf.
DOCUMENTA??O
A documentação necessária para ajuizar a ação é a seguinte:
? Cópia autenticada da identidade e CPF;
? Termo de Anuência, preenchido, assinado e reconhecida a firma;
? Ficha financeira dos seguintes períodos:
- Julho e agosto de 1998;
- Maio e junho de 2001;
- Junho e julho de 2003; e,
- Julho de 2004.
A ficha financeira ou extrato de pagamento pode ser obtido no site da SEAD (www.sead.gov.br), ou ainda, requerido à CENOR. Os modelos estão disponíveis no site do Sintaf e no Departamento Jurídico do sindicato.
Fonte: Site Sintaf/CE Data: (13/10/2004)