• 05 de janeiro de 2006
O SINDARE, por meio de sua diretoria executiva, vem tranqüilizar os seus filiados quanto à sua representativade para representar exclusivamente todos os Auditores Fiscais do Estado do Tocantins. Diferentemente, do que, por equívoco, foi noticiado por outra entidade, o SINDARE que já era o legítimo representante dos Auditores Fiscais III, agora com a sua alteração estatutária, devidamente registrada, também representa os Auditores Fiscais I e os Auditores Fiscais II. O cargo de Auditor de Rendas, com a novo PCCS, além da remuneração, na verdade só teve alterada a sua denominação. A natureza jurídica do cargo, bem como as suas atribuições permanecem as mesmas, dai porque um eventual registro em cartório, por parte de outra entidade, não tem conseqüência jurídica tendente a dar aquela entidade legitimidade para representar esses auditores. Quanto aos AFRE I e AFRE II, esses últimos egressos do extinto cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação, tiveram além da denominação, também atribuições e forma de acesso, originária ou derivada, alteradas. O SINDARE, reconhecendo a idéia de carreira única que apoiou, já amoldou o seu estatuto à nova realidade. Os Auditores Fiscais III, agindo com muito bom senso, aprovou alterações estatutárias que, dentre outras coisas, permitem a filiação, com direitos eqüânimes, de todos os Auditores integrantes da carreira do Fisco tocantinense.