- 12 de dezembro de 2022
Após o dia inteiro de reuniões e debates, representantes sindicais protocolaram documento no fim desta segunda-feira, 12, no Palácio Araguaia, pedindo a retirada urgente da pauta que trata atualização de direitos previdenciários dos servidores do Estado.
Sobre a Proposta de Emenda Constitucional n° 02/2022, o texto diz que o prazo para discussão da matéria chega a ser exíguo, insuficiente para que haja discussão ampla e justa de uma matéria de uma matéria que envolve, com complexidade, a discussão dos direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos.
Sobre os projetos, Jorge Couto, se posicionou: “Os dois textos da Reforma Previdenciária dos servidores públicos são ruins até na parte que é boa. Não há limitador obrigatório do teto do RGPS, mas induz a que muitas pessoas, a maioria, pensem que há. Também por interpretações equivocadas até de alguns colegas representantes classistas, todos naturalmente apreensivos com a situação posta. Em verdade o § 7° do art. 1° da PEC 02/2022, assim entendemos, garante o direito de optar, ou não, pelo teto do RGPS com aposentadoria complementar complementar, aos servidores que já estão no regime vigente. Mantendo-se no regime, e portanto, com o salário integral em que estiver recebendo no momento da aposentadoria, por direito e opção prevista no § 16° do art. 40 da Constituição da República”.
A seguir sobre a questão das idades mínimas para a aposentadoria. “E a parte manifestamente ruim, se nos parece, a falta das regras de transição para as idades mínimas de aposentadoria. Ainda que o governo tenha prometido aposentar um projeto de lei complementar, contendo previsão de tais regras, o clima de tensão permanece. Não há o que justifique essa reforma fatiada. Assim, reiteramos nosso posicionamento para retirada imediata dos projetos até que as entidades classistas representativas dos servidores públicos estaduais sejam ouvidas”, pontuou Couto.