• 09 de abril de 2015

Diante da situação pela qual estão enfrentando os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o SINDARE - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO TOCANTINS, expressou seu apoio aos interesses da categoria.

O Fórum em Defesa do Concurso Público na Carreira de Auditoria Fiscal, entidade criada pelo SINDARE - TO, juntamente com outros sindicatos de auditores fiscais do país, entregou ao presidente do Sindifisco Nacional em Brasilia, Cláudio Damasceno, uma nota de apoio que até já foi citada no site da entidade na tarde da última quarta-feira.

Para o SINDARE - TO, trata-se de mais um trem da alegria, manobra ilegal e ilegítima.

F?RUM EM DEFESA DO CONCURSO P?BLICO NAS CARREIRAS FISCAIS
Brasília, DF, em 31 de março de 2015

                               Os Sindicatos que assinam esta nota, legítimos representantes dos Auditores Fiscais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins e Distrito Federal, apresentam sua solidariedade ao SINDIFISCO NACIONAL diante do ataque às atribuições legais dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contido nas emendas 40 e 41 apresentadas à Medida Provisória nº 660/2014.

                               Repudiamos esse ??TREM DA ALEGRIA?, que estende ao cargo de Analista Tributário competências privativas dos Auditores Fiscais. Na esfera federal, somente o Auditor Fiscal pode realizar o lançamento tributário. Atribuir essa competência aos ocupantes do cargo de Analista equivale a transformá-los em Auditores, sem a realização de concurso público.

                               ? no mínimo estranho agregar esse tipo de emenda a uma MP que trata especificamente de benefícios salariais dos servidores civis e militares dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.

                               Os fiscos estaduais brasileiros também têm sofrido com esse tipo de situação, que desrespeita e desvirtua o acesso a cargo efetivo por mérito adquirido em concurso público. Isso afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 37, II, determina que a investidura em cargo público só pode ocorrer mediante aprovação em concurso.

                                Por fim, alertamos a sociedade que esse tipo de manobra ilegal e ilegítima enfraquece carreiras típicas de Estado que lutam por uma atividade tributária eficiente e pela justiça fiscal.
 

SINAFRESP: Miriam Arado, Presidente
SINDIFISCO-MS: Paulo Bonfim, Diretor
SINDIFISCO-MT: Ricardo Bertolini, Presidente
IAF Sindical Bahia: Lícia Maria Rocha Soares, Presidente
SINDARE: Jorge Couto, Presidente 
SINDIFISCO-DF: Rubens Roriz, Presidente
SINDIFISCO-MG: Deliane Lemos de Oliveira, Presidente