• 26 de agosto de 2019

Na última quarta-feira, 21, o Secretário de Fazenda do Estado do Tocantins, Sandro Henrique Armando, recebeu as diretorias do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, acompanhada de boa parte de seus filiados.

O presidente do SINDARE e da AUDIFISCO, Jorge Couto, na abertura da reunião pediu ao Secretário estabelecesse uma data precisa, preferencialmente, num período não superior a trinta dias, para o pagamento do retroativo do REDAF (relativos ao período de 01/01/2017 a 31/11/2017) e do PDAF, bem assim a atualização do REDAF, que se encontra sem o reajuste anual devido, desde 01/01/2019. Outras demandas de interesse da categoria dos Auditores Fiscais também foram objeto de cobranças no encontro.

O diretor de relações intersindicais do SINDARE e vice-presidente da AUDIFISCO, Artur Barros, após fazer uma breve retrospectiva dos últimos dezesseis meses, cobrou uma posição concreta em relação aos pleitos da categoria. No mesmo sentido, sempre de forma técnica, os Auditores Fiscais, filiados às respectivas entidades classistas, João Alberto, Gilmar Arruda e Marco Antonio também foram precisos em suas manifestações. 

Na ocasião, o secretário Sandro Henrique, teceu agradecimentos e elogios a todos os Auditores Fiscais pelo trabalho desempenhado no âmbito da SEFAZ, destacou em especial, o desempenho do superintendente de administração tributária, diretores, gerentes e delegados.

A respeito do pagamento do valor retroativo do REDAF, referente aos anos 2017 e 2018, o Secretário garantiu que 50% será pago na segunda quinzena de setembro e os outros 50% entre outubro e dezembro deste ano. 

Quanto ao decreto da nova regulamentação da meta de arrecadação, com reflexos diretos na aferição do REDAF, será publicado o mais rápido possível, uma vez que todos os pareceres técnicos e jurídicos são favoráveis ao mesmo. O próprio assegurou que cobrará a publicação à Casa Civil, o quanto antes.

Atualização do REDAF, atualização do teto remuneratório e pagamento sob a forma indenizatória das gratificações devidas aos ocupantes de cargos de chefia, perpassam, segundo Sandro Henrique, pelo enquadramento do Estado, nos limites estabelecidos pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, o que “deve ocorrer até o final deste ano”, garantiu o secretário.