• 28 de julho de 2004
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS INCOMPATÍVEIS COM A ADVOCACIA SER?O PREJUDICADOS PELA REFORMA DO JUDICIÁRIO. O projeto de reforma do judiciário (PEC 29/00), aprovado em primeiro turno no Senado, está prevendo como requisito para o ingresso na Magistratura e Ministério Público três anos de exercício de atividade jurídica. Os servidores públicos de cargos incompatíveis com o exercício da advocacia, dentre os quais os auditores fiscais, estarão impedidos de prestar concurso para tais carreiras. O princípio da isonomia restará ofendido, se não for criada uma exceção de modo a possibilitar o ingresso na magistratura e no MP de tais servidores! Como a PEC será votada, em definitivo no Senado, na próxima semana, solicitamos que contacte os senadores de seu Estado para que possamos impedir mais essa ofensa aos nossos direitos. O direito não protege os que dormem. Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco