- 29 de abril de 2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, se manifestou pelo arquivamento e negou o agravo de instrumento interposto em nome do governador Siqueira Campos pelo seu então advogado, João Costa.
O ministro afirmou que o recurso interposto pelo antigo advogado do PSDB, João Costa, era uma tentativa de tumultuar o processo que já foi transitado em julgado há mais de dois anos.
Segundo o ministro, ao ex-governador já foram esgotados todos os recursos, já que Marcelo recorreu ao STF contra decisão do TSE e ao PSDB não havia interesse na alteração do resultado. O processo diz respeito ao Rced 698, que resultou na cassação do ex-governador Marcelo Miranda.
Saiba mais sobre o caso
Uma falha na publicação da decisão que transitou em julgado no TSE em outubro de 2009 - a ausência da citação do nome de advogados – foi apontada por João Costa. Daí, um dos últimos atos do ministro Ricardo Lewandowski à frente do TSE foi determinar a republicação do ato, acompanhando o ministro César Peluzo, que provocado, determinou o mesmo expediente com relação ao agravo de instrumento 798086 do STF.
A tese da defesa até de Marcelo Miranda é que a nova publicação cancelaria o trânsito em julgado anterior, e portanto seria argumento suficiente para a posse de Miranda na vaga atualmente ocupada com legitimidade conferida pelos tribunais eleitorais, a Vicentinho Alves (PR).
Sobre o assunto, o senador Vicentinho afirmou por meio de sua assessoria que não tripudia em cima de ninguém. “Não comemoramos fazendo qualquer ofensa”, afirmou.
Com informações: Portal RT