• 02 de setembro de 2011
 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, no último dia 26 de agosto, a orientação normativa Nº 1, de 25 de Agosto de 2011, com indicações às entidades sindicais no sentido de que promovam ajustes em seus planos de contas, de modo a segregar contabilmente as receitas e despesas decorrentes da contribuição sindical.

 

De acordo com o documento, a orientação normativa é resultado do Acórdão Nº 1663/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, em que ficou estabelecido que o MTE expediria um comunicado formal dirigido às entidades sindicais tratando do tema. Ainda segundo a publicação, essas orientações estão previstas nos art. 578 a 610 da CLT, com as alterações da Lei 11.648/2008, e têm como objetivo assegurar a transparência e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos.

 

Os ajustes nos procedimentos de escrituração contábeis estabelecidos na orientação normativa devem ser adotados de forma facultativa, a partir da data da publicação e de forma obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

A FENAFISCO esclarece que está analisando o teor dessa publicação e, em breve, enviará aos seus 30 Sindicatos Filiados um ofício com orientações acerca do assunto.

Com informações: site FENAFISCO