• 01 de março de 2011
Os partidos oposicionistas PSDB, DEM, PPS, além do Partido Verde, apresentaram nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, em que questionam a determinação, por meio de um decreto, das regras de reajuste para o valor do salário mínimo. Na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei com o novo valor de R$ 545 e confirmou a política de valorização do benefício por meio de decreto até 2015.

 

 

 

 

 

A utilização de um decreto para estabelecer a regra de correção do salário mínimo - variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescida da expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores - foi questionada porque as agremiações consideram que o Poder Executivo estaria retirando o direito dos parlamentares de debater a cada ano as variantes para a definição dos patamares de reajuste.

 

 

 

 

 

"O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima senhora presidente da República para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo. Por via de consequência, o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015", diz a oposição no documento.

 

 

 

 

 

No entanto, para a Advocacia Geral da União (AGU), que deverá se manifestar na ADI apresentada pelos partidos de oposição, não há violação da lei ao se estabelecer o decreto com as regras de reajuste do salário mínimo. "Não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo. O Legislativo fixa os valores, por lei, e o Executivo dá continuidade à alusiva fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos", afirmou o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, em despacho.

 

 

 

 

 

O governo Lula havia enviado uma medida provisória aumentando o valor do mínimo de R$ 510 para R$ 540, o que representava reajuste de 5,88%. Como o INPC ficou em patamar superior ao da inflação, na casa de 6,47%, o novo valor deveria ficar em R$ 543. Com o valor fracionado do benefício, não seria possível ao trabalhador o saque em caixas eletrônicos. Independentemente da pressão das centrais sindicais, o novo salário foi arredondado para R$ 545.

 

 

 

 

 

No dia 25 de fevereiro, por meio de um parecer, a AGU considerou constitucional que o cálculo do mínimo seja definido em lei e os valores, por decretos presidenciais, e não por projeto de lei, como determina a Constituição Federal.

 

Fonte: site economia Terra