• 05 de abril de 2010
Os novos contribuintes, em virtude de suas atividades econômicas, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal em papel, modelos 1 ou 1-A. Ao todo, no Estado, serão 239 segmentos da indústria e atacadistas, que constam no Protocolo ICMS nº 42/09, que deverão emitir o documento fiscal. A medida começou a valer no início de abril.
A Sefaz iniciou a implantação obrigatória desta modalidade eletrônica em 1º de abril de 2008. Até o momento, 93 segmentos já expedem a NF-e.

As empresas deverão antes do prazo obrigatório, ou seja, 1º de abril, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço nfe@sefaz.to.gov.br e confirmar sua habilitação para uso deste modelo de documento fiscal.

Após receber a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento, o contribuinte estará habilitado a efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico da NF-e, e solicitar autorização para uso em seu estabelecimento.

A Nota Fiscal Eletrônica é a modalidade de documento fiscal que substitui gradativamente a Nota Fiscal em papel. Sua implantação facilita a vida tanto do contribuinte como do fisco, uma vez que o acompanhamento das operações comerciais pode ser feito em tempo real.

Dentre as vantagens da NF-e estão a redução de custos com relação ao tempo de parada de caminhões em postos fiscais das fronteiras, aumento da confiabilidade da nota fiscal, controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.