• 03 de maio de 2011
Já está valendo o protocolo assinado por 19 estados, entre eles Mato Grosso do Sul, prevendo a divisão entre o o estado de origem e o de destino do ICMS sobre as vendas na internet. Com a mudança nas regras, Mato Grosso do Sul tenta evitar uma perda estimada em R$ 44 milhões este ano e que poderia chegar a R$ 240 milhões em 2014, considerando as projeções de aumento das vendas on-line. Pela regra as empresas vendedoras é que devem recolher o tributo para os fiscos estaduais. Para isso, devem se cadastrar como substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento, o que pode ser feito com prazo, desde que haja esse cadastro. Na primeira fase da mudança, como ainda não há cadastramento, o pagamento do ICMS deverá ser feito a cada operação. Se não for feito, os produtos podem ficar retidos nas transportadoras, que são fiscalizadas pela Secretaria de Fazenda. O que muda - Todo o ICMS sobre esses produtos, em geral 17% sobre o valor da compra, ficava, até agora, apenas com os estados geradores das vendas, diferente das compras físicas, em que uma parte do tributo fica com o Estado de origem e outra parte com o de destino. Com informações: site FENAFISCO