• 15 de outubro de 2009
No dia 09/10, as palestras do 1º Encontro Luso-Brasileiro sobre Temas Tributários, iniciaram-se com avaliações do Brasil e de Portugal sobre o processo de transação e arbitragem no direito tributário. O palestrante Cláudio Xavier, abordou sobre o tema no Brasil, disse que nenhuma lei é definitiva, progresso sim, mas sem agressão à segurança jurídica, além de citar a importância da preservação das relações jurídicas. "Não é mais possível que consigamos conviver com critérios e métodos processuais que não acompanham a velocidade tecnológica, com dívidas que demorem de quatro anos no âmbito administrativo, que a doze anos no âmbito judicial para cobrança", disse. De acordo com Xavier, no Brasil são onze ministros do Supremo Tribunal Federal a julgar 600 mil processos durante o ano, cada um julga por semana o que a corte americana julga em um ano. "Com três unidades tributantes (Municípios, Estados e União) e 27 unidades federativas, e ainda com os diferentes incentivos fiscais, nem sempre com a concordância do Confaz, lidamos com um verdadeiro manicômio tributário", avaliou. Essa conjuntura contribui para a enormidade de ações que tramitam no judiciário. Segundo o palestrante, hoje o código tributário nacional prevê a figura da transação, a exemplo do direito privado, com o objetivo de evitar ou extinguir litígios. "Um Projeto de Lei tramita no Congresso a fim de evitar ou extinguir os litígios, com acompanhamento da Fazenda Nacional. ? uma forma salutar de atender aos interesses do fisco e do contribuinte", disse. A abordagem sobre a questão em Portugal ficou a cargo do professor Vasco Guimarães, professor da faculdade de direito de Lisboa. "Quando pagamos os impostos, esperamos que aquele recurso seja bem aplicado. Se essa confiança é violentada, o contribuinte tem direito de ser indenizado. Quando a administração aplica a norma, tem que aplicar com boa fé. Esse é o mito, mas não a realidade", disse. O professor exemplificou as diversas fontes de divergência e interpretação sobre os litígios. "A questão da indisponibilidade fica em segundo plano. Em Portugal, por conta disso, uma comissão define os fatos e o quanto resulta dos fatos. Se a opinião do perito independente for a mesma do contribuinte, a administração não pode cobrar. ? a resolução de conflitos e a aplicação rigorosa do direito", exemplificou. Segundo Vasco, o Superior Tribunal Federal determinou que o que está em causa é a posição do credor do Estado, que não tem posição diferente de outros credores. Já sobre o tema Nota Fiscal eletrônica, ficou a cargo do palestrante Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador do ENCAT, que primeiramente disse que o objetivo de ter NF-e, é para incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A NF-e, substitui a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel e simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes. Atualmente o país conta com 450 milhões de NF-e emitidas, 50 mil grandes empresas emissoras e cerca de 4,5 bilhões em mercadorias movimentadas. Na ocasião Eudaldo citou os benefícios para a administração tributária, como a ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais, cruzamento eletrônico de informações e aprimoramento dos controles fiscais. As doutoras Ema Rodrigues e Maria Leonor Martins de Carvalho apresentaram o Sistema VIES (Vat Information Exchange System), vigente em Portugal, e o projeto da continuação, o VIES II. O funcionamento é semelhante ao do Sintegra. Fonte: Ascom Febrafite e Sefaz/SC