• 16 de junho de 2026

Entenda por que a derrubada dos vetos interessa ao Estado, aos Auditores Fiscais e à própria segurança jurídica

O debate em torno dos vetos apostos pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 07/2026 exige alguns esclarecimentos técnicos indispensáveis à correta compreensão da matéria.

Em primeiro lugar, é preciso desfazer um equívoco que tem permeado parte das discussões: o projeto em questão não cria qualquer nova obrigação financeira para o Estado do Tocantins.

A obrigação já existe.

Trata-se de passivo decorrente de ação judicial proposta há quase duas décadas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual, cujo mérito foi definitivamente julgado pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado, encontrando-se superada a fase de conhecimento e consolidado o direito reconhecido em favor dos servidores.

Em termos jurídicos, isso significa que não se discute mais se o Estado deve ou não cumprir a decisão judicial. Essa discussão já foi encerrada pelos tribunais.

O que permanece em debate é apenas a forma pela qual tal obrigação poderá ser implementada e executada.

É exatamente nesse contexto que surge o Projeto de Lei nº 07/2026.

Uma lei autorizativa não é um acordo

Um dos aspectos mais importantes — e menos compreendidos — da matéria é que o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa possui natureza estritamente autorizativa.

A lei não celebra acordo.

A lei não fixa valores.

A lei não homologa cálculos.

A lei não determina pagamentos imediatos.

A lei não vincula o Estado a qualquer proposta específica.

A lei apenas autoriza que o Poder Executivo, se assim entender conveniente e oportuno, possa negociar uma solução consensual para um passivo judicial já existente.

A eventual composição dependerá, posteriormente, de uma série de etapas técnicas e jurídicas.

Entre elas:

análise da Procuradoria-Geral do Estado;
avaliação da Secretaria da Fazenda;
manifestação da Secretaria da Administração;
exame dos cálculos apresentados pelas partes;
deliberação dos órgãos governamentais competentes;
aprovação em Assembleia Geral do SINDARE;
formalização judicial do acordo.

Portanto, não há qualquer fundamento técnico para confundir a autorização legislativa com a celebração do acordo propriamente dito.

São momentos distintos, com finalidades distintas e controles distintos.

Sob o ponto de vista fiscal, o projeto interessa ao Estado

Outro aspecto que merece destaque é o impacto fiscal da medida.

Normalmente, projetos de lei geram novas despesas públicas.

Neste caso, ocorre exatamente o contrário.

O passivo judicial já integra o patrimônio de obrigações do Estado.

Ele existe independentemente da aprovação ou rejeição da lei.

A diferença está em que a autorização legislativa cria condições para que o Estado possa administrar esse passivo de forma racional, planejada e negociada.

A experiência administrativa demonstra que soluções consensuais costumam proporcionar maior previsibilidade orçamentária, redução de riscos processuais, diminuição de encargos financeiros futuros e melhor gestão das contas públicas.

Em outras palavras, o projeto não aumenta o passivo estatal.

Ao contrário, oferece instrumentos para sua adequada administração e eventual redução de impactos financeiros.

Segurança jurídica e respeito às decisões judiciais

O Estado Democrático de Direito repousa sobre um princípio elementar: as decisões judiciais devem ser cumpridas.

Quando uma demanda judicial percorre todas as instâncias e alcança o trânsito em julgado, surge para a Administração Pública o dever constitucional de observá-la.

A busca de mecanismos que viabilizem o cumprimento dessa obrigação não constitui privilégio nem concessão.

Constitui simples respeito à ordem jurídica.

Mais do que isso: representa a reafirmação da credibilidade das instituições públicas e da confiança que os cidadãos devem depositar no Poder Judiciário.

Justiça para uma categoria essencial ao Estado

Também não se pode perder de vista o aspecto humano da questão.

Os beneficiários da decisão judicial são Auditores Fiscais que dedicaram décadas de suas vidas ao fortalecimento da arrecadação tributária, ao combate à sonegação e à sustentação financeira das políticas públicas do Estado.

São profissionais responsáveis, direta ou indiretamente, pela viabilização dos recursos que financiam saúde, educação, segurança pública e investimentos governamentais.

Muitos aguardam há quase vinte anos pelo reconhecimento efetivo de um direito que já foi confirmado pelo Poder Judiciário.

A construção de uma solução para esse passivo representa, portanto, não apenas um ato de responsabilidade fiscal, mas também um gesto de justiça para com servidores que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento do Tocantins.

A estranheza do veto após amplo consenso político

Por fim, não deixa de causar perplexidade o fato de que a matéria tenha sido construída em ambiente de diálogo institucional e consenso político.

As tratativas envolveram representantes da categoria, parlamentares da situação e da oposição, além da participação direta de integrantes do próprio Governo do Estado.

Registre-se, inclusive, a presença do Chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes, em reuniões voltadas à construção do entendimento que permitiu a aprovação da proposta.

O resultado desse processo foi uma votação unânime na Assembleia Legislativa, abrangendo tanto parlamentares governistas quanto oposicionistas.

Justamente por isso, surpreendeu a decisão posterior de vetar dispositivos que refletiam o entendimento anteriormente construído entre os diversos atores envolvidos.

Mais do que uma divergência jurídica, o veto acabou produzindo um efeito prático indesejado: dificultar a própria negociação destinada a construir uma solução consensual para um passivo judicial que já existe e que continuará existindo independentemente da manutenção ou rejeição dos vetos.

Conclusão

A discussão em torno do Projeto de Lei nº 07/2026 não trata da criação de uma dívida.

A dívida já existe.

Não trata da concessão de um benefício.

O direito já foi reconhecido judicialmente.

Não trata da celebração automática de um acordo.

Apenas cria condições para que ele possa ser discutido.

Por essa razão, a preservação do texto originalmente aprovado pela Assembleia Legislativa representa medida compatível com a responsabilidade fiscal, com a segurança jurídica, com o respeito às decisões judiciais e com a valorização de uma categoria que há décadas presta relevantes serviços ao Estado do Tocantins.

Mais do que uma questão corporativa, trata-se de uma oportunidade para que o Estado demonstre que diálogo, boa-fé institucional e respeito às decisões da Justiça continuam sendo pilares fundamentais da administração pública democrática.

Manifestação do presidente do SINDARE

Ao comentar o assunto, o presidente do SINDARE e da AUDIFISCO, Jorge Couto, afirmou que recebeu com surpresa a decisão de vetar a matéria, sobretudo diante do amplo consenso que havia sido construído entre a categoria, o Parlamento e representantes do próprio Governo.

“Respeito as instituições e os órgãos de assessoramento do Estado, mas entendo que houve uma orientação equivocada da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado. O projeto não cria despesa nova, não celebra acordo e não impõe qualquer pagamento imediato. A dívida já existe, foi reconhecida definitivamente pela Justiça e deverá ser cumprida pelo Estado. O que a lei faz é apenas autorizar que uma solução consensual possa ser discutida”, afirmou.

Jorge Couto ressaltou ainda que a manutenção do texto originalmente aprovado interessa ao próprio Estado sob os aspectos fiscal, jurídico e institucional. “Estamos tratando de uma medida que pode facilitar a administração de um passivo já consolidado, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes. Por isso, causa estranheza que uma matéria aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, inclusive com os votos da base governista, tenha sido posteriormente vetada.”

O dirigente sindical, contudo, disse acreditar na sensibilidade do Governador Wanderlei Barbosa para reavaliar a questão. “Sempre ouvi do Governador Wanderlei Barbosa manifestações no sentido de que desejava resolver essa pendência histórica com os Auditores Fiscais. Tenho confiança em sua sensibilidade política e institucional e espero que prevaleçam o diálogo, o bom senso e o respeito às decisões judiciais. Acredito que essa é uma solução boa para o Estado, boa para a categoria e boa para a segurança jurídica. Por isso, esperamos que os vetos sejam derrubados e que o caminho da negociação possa finalmente ser retomado.”
Jorge Couto, presidente do SINDARE e da AUDIFISCO.