- 16 de janeiro de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO
16/01/2025
O SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, ao tomar ciência da divulgação, sem autoria conhecida, de uma nota de alerta em grupo de WhatsApp, vem, por meio desta, apresentar esclarecimentos aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, reafirmando que em nenhum momento houve, tampouco há, qualquer intenção ou cogitação por parte desta entidade em criar uma tabela especial destinada ao Fisco do Tocantins.
Ao contrário do que sugere o conteúdo veiculado, o SINDARE destaca que as medidas judiciais exitosas promovidas por esta entidade têm como objetivo exclusivo e inequívoco beneficiar a totalidade dos auditores fiscais, em estrita observância aos princípios da isonomia e da autonomia das carreiras. A título de exemplo, cita-se a ação judicial que resultou no reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, do direito ao reajuste de 23% na tabela salarial da Classe IV, alcançando a integralidade dos integrantes desta classe.
Medidas judiciais e benefícios universais
Após o trânsito em julgado da referida decisão, o SINDARE protocolou dois pedidos de cumprimento de sentença, visando assegurar a efetivação plena dos direitos reconhecidos:
1. Obrigação de pagar: para garantir a liquidação dos valores retroativos relativos ao percentual de 23%;
2. Obrigação de fazer: para proceder à correção da tabela salarial da Classe IV, medida que, por sua natureza, beneficiará imediatamente todos os auditores fiscais em atividade, uma vez que a totalidade da categoria já se encontra enquadrada nesta classe.
Importa destacar que tais conquistas contemplam indistintamente os ex-Auditores de Rendas e os ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação, reafirmando o compromisso do *SINDARE* com a valorização equitativa de toda a carreira fiscal do Tocantins.
Rejeição veemente a boatos
O SINDARE, por meio de sua diretoria, repudia com veemência quaisquer boatos ou posicionamentos que tenham por objetivo dividir a categoria ou lançar dúvidas infundadas sobre as ações desta entidade. E também estranha que tal nota surja, justamente, num momento em que estamos muito próximos de conseguir, em âmbito estadual, aprovação de uma PEC já para este ano, que corrija com base no subsídio de desembargador estadual, ainda que de forma parcelada, o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais do Tocantins. Isso em face de uma luta conjunta do Sindare, do Sindifiscal, do Simed, do Sindepol, da Asmir, da Agesto e de tantas outras entidades classistas. Nunca é demais lembrar que a partir de 2027, por força de dispositivo constitucional federal, o teto remuneratório de todos os auditores fiscais terá como referência o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Assim, reiteramos que a união e a coesão dos auditores fiscais são inegociáveis, sendo tais valores indispensáveis para o fortalecimento da classe e a consecução de seus interesses coletivos. Tal união poderá sim, também se dar de maneira formal, a depender das tratativas das entidades fiscais - Sindare e Sindifiscal - cujas diretorias já tiveram uma primeira reunião no ano de 2024, para debaterem em tal sentido.
Por fim, reafirmamos que as medidas judiciais de cumprimento de sentença, acima aludidas, e em curso, não apenas corroboram as intenções do SINDARE, mas também evidenciam o firme propósito desta entidade de buscar o que é justo e legítimo, sempre em prol do conjunto da categoria. O que, se espera, tende a acontecer.
O benefício, portanto, será para todos!
SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins