- 11 de abril de 2012
No entanto, os usuários desses planos devem aguardar a decisão final da Justiça, em última instância, para saber se poderão ter o valor das mensalidades corrigidas.
Em 2004 e 2005,a mensalidade dos planos, que foram contratados antes da vigência da lei que regulamenta o setor e que não foram adaptados a ela, foram reajustadas de acordo com percentual autorizado pelo órgão que regulamenta o setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o MPF, os reajustes aplicados são abusivos. O órgão questiona a metodologia utilizada pelos convênios médicos para fazer o cálculo do reajuste. Segundo o MPF, em 2004, o valor dos reajustes foi estipulado separadamente para cada operadora e em 2005, a empresa com desempenho considerado mais eficiente, segundo critérios da ANS, escolheria o valor de reajuste padrão, que seria cobrado para todas as operadoras.
Com isso, diz o Ministério Público, em 2004, os clientes da Sul-América pagaram reajuste maior do que outros beneficiários das demais operadoras (26,10%, enquanto que os consumidores do plano Bradesco tiveram reajuste 25,80%), mas não foram ressarcidos depois em outros reajustes anuais.
O MPF-RJ diz ainda que em 2005 os consumidores desses planos tiveram que desembolsar quantia cerca de 20% maior em relação ao ano anterior, porque as operadoras de saúde repassaram uma "compensação" de lucros esperados e não obtidos.
Procurada, a ANS informou que não comenta decisões judiciais. O Terra aguarda posicionamento da Associação de Medicina de Grupo (Abramge).
Com informações: site Economia TERRA