• 01 de junho de 2012
O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira, 31, a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.
De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas à perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho. Só tem direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito.
O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos servidores”, destacou Guimarães.
De acordo com o Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Leonardo Rolim, a medida beneficia as carreiras que tiveram mais aumentos de salário, visto que o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor.
Além da Orientação, já está disponível na página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.
Previdência no Serviço Público
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.
Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Com informações: site FENAFISCO