- 16 de julho de 2021
O texto-base da Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi aprovado na Câmara Federal nessa quinta-feira, 15. Essa MP tira a obrigatoriedade de portar documentação física de cargas transportadas em todo o país.
Em seu texto, a MP diz que o objetivo do DT-e é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
Mas a unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverão dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins-Sindare e da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins - Audifisco, Jorge Couto, disse que a aprovação desse texto pode causar desarmonias entre as entidades fiscalizadoras. “A aprovação desse texto não atende a interesses republicanos, é o que se nos parece. E sob o ponto de vista jurídico, penso, desrespeita o princípio do pacto federativo, na medida em que a União - governo federal - invade atribuições próprias das Unidades Federativas - dos governos estaduais. Um absurdo. É lamentável. Ainda mais com todos os posicionamentos técnicos-jurídicos contrários à proposta, vê-se que a sua aprovação é uma dessas absurdezes causadas pelo parlamento brasileiro e que, sob o argumento de “facilitar a vida” de determinado segmento, causará, em verdade, cisões na estrutura fiscalizatória dos fiscos estaduais, inclusive. O Confaz já havia autorizado, no início deste mês de julho, com toda a legitimidade que tem, algo similar, mas com a aquiescência dos estados”, disse Couto.
O texto segue agora para apreciação e votação no Senado Federal.
*Inovação do Confaz já havia permitido aos caminhoneiros emitir Documentos de Transportes e carregar ICMS pré-pago a partir do smartphone*
Na sua reunião do dia 8, deste mês de julho, o CONFAZ autorizou importantes medidas. Presidida pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, foi aprovado Ajuste SINIEF que autoriza os estados e o DF a implementarem o ICMS pré-pago.
Essa foi mais uma etapa do trabalho realizado pelo CONFAZ e pelas secretarias estaduais de fazenda, que estão implantando um novo aplicativo que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transporte diretamente do seu smartphone e, em uma segunda etapa, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete de transporte nos 26 Estados e no Distrito Federal, que é o ICMS pré-pago.