• 18 de março de 2011

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.

Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.

Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.

Passo a passo

O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.

Terminados os cálculos mensais, é preciso somar as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Depois, precisa-se multiplicar R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.

O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.

Previdência

Há diferenças na forma de declarar PGBL, Fapi e plano de previdência fechado (de empresas) e VGBL. De acordo com o sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores, Antonio Carlos Bordin, apenas o total de depósito realizado pelo contribuinte em 2010 é lançado na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (não lance nenhum valor na Declaração de Bens).

"Há o benefício de dedução dos depósitos em valor até 12% dos rendimentos tributáveis", explica. De acordo com ele, os valores dos saques são lançados de acordo com a opção tributária: pela tabela progressiva do Imposto de Rensa, em que houve antecipação na fonte de 15%, o valor bruto entra como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica e é levado à tributação juntamente com outros rendimentos tributáveis que o contribuinte tenha auferido; o imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte, na mesma ficha.

Isenção

1.499 reais é a isenção adicional mensal permitida aos aposentados com mais de 65 anos. O valor é sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial ou privada.

RENDA EXTRA
Tributo exclusivo na fonte não tem volta

Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.

Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma da renda com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.

Rendimentos

Os tipos de rendimento de tributação exclusiva são 13º salário, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, recebimentos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira e adicionais líquidos em renda variável (ações) e rendimentos de aplicações financeiras.

Outros valores líquidos também fazem parte como prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios, amortização antecipada por sorteio dos títulos de capitalização, juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, benefício recebido e contribuição resgatada, relativa à previdência.

Com informações: site FENAFISCO