• 11 de maio de 2009
Mais uma vez o SINDARE e a AUDIFISCO se vêem compelidas a esclarecer aos seus filiados e à sociedade que, de fato, há motivos para inconformismo. As questões relacionadas à representação sindical já estão sendo discutidas nas instâncias próprias e, portanto, convém aguardar futuros desdobramentos. No tocante à liberação da Contribuição Sindical, se verdadeira, o inconformismo nem recai contra a outra entidade que se apresenta em campo oposto. O equívoco seria da Administração, ou, quiçá, da Procuradoria Geral do Estado. Até porque com essa liberação, ou talvez até antes disso, criou-se a figura do Presidente Conformado. Conformado com a questão salarial, Conformado com a questão da Carreira do Fisco, Conformado com o REDAF que já não tem sido pago por inteiro. Conformado com o tratamento salarial que tem sido dispensado ao Fisco Tocantinense. Tenta, então com tanto conformismo, tentar "jogar" a categoria contra outros dirigentes, deturpando e publicando em seu site, de forma vil, uma entrevista que apnas retrata o que efetivamente ocorre com a ADIN. A Procuradoria Geral da República não considerou inconstitucional o aproveitamento dos Auditores de Rendas na Carreira do Fisco, apenas os Agentes de Fiscalização e Arrecadação. Então não é o SINDARE, nem a AUDIFISCO que dizem isso, é a Ação Direta de Inconstitucionalide, em curso no Supremo Tribunal Federal. Isso, contudo, não deixa o Fisco, o SINDARE e a AUDIFISCO, menos preocupados. Deve-se lembrar que o SINDARE também tem compromisso com a Lei 1609/2005, e lutou arduamente, pela Carreira ?nica, por entendê-la mellhor para o Fisco. Portanto, essa tentativa de criar ou de manter a animosidade entre os Auditores Fiscais só traz prejuízos para todos. Veja a situação salarial do momento. As esperanças que o Estado tem dado não são das melhores. Então a quem interessa a desunião da categoria? Há motivos sim para apreensão. Há motivos sim para o inconformismo.