• 28 de junho de 2009
O governador Marcelo Miranda sancionará nos próximos dias a Lei que cria o REDAD - Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária, destinado a fiscais e inspetores da Adapec. A sanção dessa Lei faz parte da política de valorização dos respectivos servidores. O REDAD concederá a 533 servidores o incentivo de até 40% àqueles que estiverem trabalhando em barreira fixa e de até 55%, ao técnico que estiver atuando em barreira volante. O respectivo percentual é baseado no salário inicial de cada cargo e será pago a partir de 1º de julho. E para os demais servidores, lotados na sede ou em unidades da Adapec que estiverem execendo atividade interna ou externa de defesa agropecuária, o incentivo será de até 30% sobre seus vencimentos, com efeito retroativo a janeiro de 2009. A Lei garante ainda que os servidores não percam o direito ao benefício quando convocados pela Justiça Eleitoral ou para Tribunal do Júri. Também será sancionada pelo Chefe do Executivo a Lei que institui o Refis ?? Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, tendo como finalidade agilizar as pendências de natureza fiscal, especialmente as relacionadas a créditos tributários do ICMS - Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ao IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. O benefício alcança somente os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2008. As vantagens do programa incluem as formas de pagamento, quais sejam, à vista, com redução de 100% dos juros e multa de mora e 70% da multa formal, ou parcelado, com redução de até 95% dos juros e multa de mora e de até 55% da multa formal. O prazo para a adesão ao Refis encerra no dia 30 setembro de 2009. Outra sanção importante é a da Lei que isenta os tributos cobrados sobre as operações destinadas à exportação de soja in natura, de 1º de julho até 31 de dezembro de 2009. A medida também contempla as operações realizada dentro do Estado com produtos agropecuários advindos do Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Fonte: SECOM/TO