• 23 de agosto de 2004
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ontem que é contrário ao foro privilegiado de autoridades em ações de improbidade. "Minha posição é clara. As ações de improbidade pública devem permanecer na instância de 1º grau", disse. A medida provisória que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e aumenta sua proteção contra processos judiciais traz à tona uma polêmica que aguarda desde 2002 por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Como ministro, Meirelles passa a ter foro privilegiado e pode apenas ser julgado pelo STF tanto em ações criminais quanto em ações de improbidade administrativa. A "blindagem" de autoridades nos dois casos -criminal e improbidade- passou a valer em dezembro de 2002, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei 10.628, após tramitação "relâmpago" no Senado. Além de dar foro privilegiado em casos de improbidade, a lei estendeu o direito às autoridades depois de deixarem os cargos. A decisão privilegiou diretamente o ex-presidente. Logo depois da entrada da lei em vigor, a Conamp (Associação dos Membros do Ministério Público) moveu uma ação no STF contestando sua validade. A ação não foi avaliada até hoje. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, disse que está "pronto" para a entrada da matéria na pauta -o que deve ocorrer nas próximas semanas. O efeito político da lei sancionada em 2002 é que promotores de Justiça, procuradores da República e juízes que atuam na primeira instância perdem poder de investigação e de condenação de agentes políticos. A intenção é garantir que as autoridades possam cumprir as obrigações de seus cargos "com tranqüilidade". Fonte: FOLHA DE S.PAULO Data: (20/08/2004)