• 17 de fevereiro de 2012
O que diz a lei

Condenados:
A lei veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).

Oito anos:
O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.

Recurso:
Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.

Decisão:
Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

São abrangidos:
Os crimes dolosos; os condenados por atos de improbidade; os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.

São abrangidos II:
Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão; os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.

Renúncia:
Ainda estão incluídos os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro. Eles ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Em março de 2010, o próprio STF chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta-feira, a sessão durou mais de cinco horas.

O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Ele foi seguido pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos", disse Barbosa.

Votos contrários
Primeiro a votar contra a aplicação integral da lei, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. A ficha limpa foi criticada por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão.

Para os quatro que votaram contra a aplicação da lei, a Lei da Ficha Limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.

O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito".(AG)

 

Com informações: site FENAFISCO