• 03 de outubro de 2011

Demissão sem justa causa, aposentadoria, necessidade pessoal ocasionada por desastre natural, comprar uma casa própria ou a ocorrência de problemas graves de saúde no trabalhador ou em seus dependentes são algumas das situações que possibilitam acesso ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).â?¨Um direito de todo trabalhador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS, criado em 1967 pelo governo federal, é uma oportunidade de formação de patrimônio que pode sim ser sacado em momentos especiais e não somente por ocasião da demissão sem justa causa, como comumente acontece.â?¨Além do profissional com carteira assinada também são beneficiados pelo fundo de garantia os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas, além do diretor não-empregado e do empregado doméstico, que podem ser incluídos no sistema a critério do empregador.â?¨â?¨Arrecadaçãoâ?¨Dados do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e da Caixa Econômica Federal divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que a arrecadação líquida do FGTS no primeiro bimestre deste ano alcançou o montante de R$ 3,8 bilhões, quantia superior aos R$ 2,6 bilhões registrados no mesmo período de 2010. A soma é utilizada em diversas ações do governo federal, em áreas como habitação, saneamento básico e melhorias na infraestrutura do País.â?¨Conforme informações do site do FGTS, o fundo tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional - principalmente a popular -, além de representar uma aporte de recursos significativo para o saneamento básico.â?¨O trabalhador pode sacar o FGTS em várias situações: no fim do contrato por prazo determinado; em rescisão do contrato por extinção total da empresa, em rescisão por culpa recíproca, isto é, com acordo entre empregador e empregado; em caso de  falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou estiver com câncer ou em estágio terminalem razão de doença grave.â?¨Também há os casos de retirada quando a conta permanece sem depósito por três anos ininterruptos e cujo afastamento tenha ocorrido até 13 de julho de 1990. Outros, usos, mais familiares ao trabalhador, é para pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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FGTS
O benefício é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

 

Com informações: JTO