• 18 de setembro de 2014

Em entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi suspensa a eficácia de parte da Lei Estadual 10.052/2014, determinando que mudar o servidor público de nível médio para nível superior sem concurso é uma violação do princípio do Concurso Público.

A lei permitia a transposição de servidores ocupantes de cargo que exigia apenas nível médio para cadeiras com exigência de específicas de nível superior. A decisão foi tomada durante sessão ordinária judicial, na tarde da última quinta-feira (11), por unanimidade.

Os desembargadores entenderam que é inconstitucional qualquer transposição que propicie ao servidor investidura em carreiras sem prévio concurso público. A transposição é uma forma em que o servidor passa de um cargo a outro com conteúdo ocupacional diverso.

João Ferreira Filho, desembargador relator, explicou que antes da Lei Estadual ser modificada para permitir a transposição aos agentes da área instrumental do Governo, eles tinham como atribuição funções de secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, datilografia, programação, técnicas em contabilidade, apoio aos trabalhos técnicos que requeriam escolaridade de nível médio completo e profissionalizante.

Com a transposição, além dessas atribuições, estes servidores teriam de realizar atividades de técnicas em contabilidade; elaboração, programação, execução e controle do orçamento do Estado; auxílio no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal; e ainda operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil. (com informações do Blog Eu Vou Passar)