PEC permite que parte dos débitos sejam pagos sem ordem cronológica.Proposta precisa ser votada ainda no plenário do Senado em 2 turnos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC dos precatórios. A proposta determina que até metade dos precatórios (dÃvidas decorrentes de decisões judiciais)pode ser submetida a leilão ou câmara de compensação. Para ser promulgado e entrar em vigor, o projeto terá que ser votado em dois turnos no plenário do Senado.
Por não respeitar a ordem cronológica de pagamento, a proposta chegou a receber o apelido de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto da Câmara permite que até 50% dos recursos reservados a pagamento de precatórios sejam destinados a leilões por menor preço ou câmaras de conciliação, onde se faz acordo entre as duas partes. No texto anterior do Senado apenas o leilão estava previsto.
Os débitos de natureza alimentÃcia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Estes débitos são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefÃcios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
O relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) manteve o regime especial para a quitação da dÃvida pelos estados e pelos municÃpios. Eles poderão pagar as dÃvidas em atraso no prazo de 15 anos.
Os entes federativos terão limites mÃnimos para o pagamento de precatórios até o fim do prazo. O percentual, com base na receita lÃquida, é regionalizado. Será de 2% para os estados e de 1,5% para os municÃpios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente lÃquida. O percentual será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municÃpios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas lÃquidas.
A estimativa é de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municÃpios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia.
Mercado paralelo
No projeto, foi aberta uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de estados, Distrito Federal e municÃpios, para refinanciá-los. Foi institucionalizado também o mercado paralelo de precatórios. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.
O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o precatório de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada.