• 16 de outubro de 2024

 

 

 

Na tarde desta terça-feira, 15, o Conselho Deliberativo da FEBRAFITE, a qual a AUDIFISCO faz parte, reunido em Assembleia Geral Extraordinária virtual, aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender a aplicação da Lei Complementar nº 789/24, do estado de Mato Grosso, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

 

De acordo com uma nota técnica da Afismat (Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso), a lei é claramente restritiva ao livre exercício da fiscalização e à constituição de créditos tributários, decorrente de irregularidades no recolhimento dos tributos estaduais, o que impacta negativamente a receita do Estado.

 

“Iniciativas como essa são, muitas vezes, de defesa de sonegadores. Sabemos que a grande maioria dos contribuintes tem boa-fé e quer um ambiente concorrencial saudável. O Fisco, além de arrecadar, promove a boa concorrência preservando a neutralidade dos negócios entre os contribuintes”, afirmou o presidente da FEBRAFITE, Rodrigo Spada.

 

Representando a AFISMAT, o vice-presidente da associação, João José de Barros, destacou que trata-se, na verdade, de uma lei de defesa do sonegador, que restringe as funções da Administração Tributária, limita as competências de fiscalização, interfere na organização do Poder Executivo e da administração pública, e reduz a arrecadação.

 

“Essa ação de inconstitucionalidade deve ser urgente. A lei aprovada limita a capacidade de fiscalização e tem vários dispositivos inconstitucionais, a começar pela própria iniciativa do projeto de lei que deveria ser do Executivo e não da Assembleia Legislativa”, afirmou o vice-presidente da Afismat.

 

Durante a reunião, foi relatado que a lei complementar já está trazendo insegurança em diversas situações do processo administrativo tributário, que os contribuintes, com o objetivo de anular autuações, alegam que o Fisco não aplicou o que está previsto na lei, em evidente manobra para obter vantagens tributárias.

“As disposições da lei comprometem diretamente a organização administrativa do Estado de Mato Grosso e a definição das atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda, promovendo mudanças significativas no processo administrativo tributário e nos procedimentos fiscais em âmbito estadual”, disse João José.

 

A AUDIFISCO, também participou da reunião, apoiando a propositura da ADI e reforçando a importância de proteger a autonomia do Fisco e garantir a celeridade e eficiência das fiscalizações tributárias. “A AUDIFISCO se manifestou pelo ajuizamento dessa ADI, pelo prejuízo manifesto para a fiscalização e arrecadação tributária, e, mais ainda, pela insegurança e riscos que o texto dessa lei do MT traz para os auditores fiscais. Deve se destacar que os Auditores Fiscais, agem em nome do Estado, e não por descolado deste. Os auditores fiscais não agem em nome próprio. Então não faz sentido dispositivos de lei que penalizem esses prepostos do estado, que são auditores fiscais quando do desempenho de suas atividades funcionais. Vamos combater isso em juízo”, disse o presidente da entidade, Jorge Couto.

 

Segundo parecer da Diretoria Jurídica da FEBRAFITE, a lei contém diversos dispositivos que obrigam a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a adotar procedimentos incompatíveis com a celeridade e a eficiência da fiscalização, além de trazer o vício de iniciativa. “A norma impugnada onera os cofres estaduais ao estabelecer direitos aos contribuintes, advogados e contadores, além de alterar os percentuais das multas moratórias punitivas, reduzindo-as”, alerta o documento.

 

Ademais, ao inovar em matérias que são de competência legislativa da União, como normas gerais de direito tributário (art. 146, III, “b”) e direito civil (art. 22, I), a Lei Complementar nº 789/2024 ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade.

 

Ao final, o Conselho Deliberativo aprovou por maioria a propositura de uma ação junto ao STF para arguir a inconstitucionalidade da lei mato-grossense.