• 04 de julho de 2024


Na manhã da terça-feira, dia 2, o SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado de Tocantins, com a presença significativa de seus filiados, realizou Assembleia Ordinária de Prestação de Contas e uma Assembleia Extraordinária de assuntos diversos. Nessas reuniões, foram informados, debatidos e deliberados diversos assuntos de interesse dos auditores fiscais. 

Variados temas importantes foram discutidos com a participação ativa de todos os presentes. Entre os pontos mais destacados, estavam o teto remuneratório, ações administrativas e judiciais, plano de saúde e a correção da tabela de remuneração dos auditores fiscais. O Governo Estadual tem insistido em manter essa tabela reduzida, afetando negativamente os auditores fiscais que têm direito a progressões na carreira. Originalmente, a tabela tinha 15 níveis, mas foi reduzida para 12 sem justificativa plausível, resultando em prejuízos concretos para os auditores fiscais.

Além disso, ações judiciais já transitadas em julgado com cumprimentos de sentença e que estão tramitando no Judiciário do Tocantins têm enfrentado dificuldades devido às manobras de quem representa judicialmente o Governo Estadual. Esta situação tem gerado forte indignação entre os auditores fiscais, que têm se mobilizado não apenas para esclarecer a situação, mas também para reagir vigorosamente contra as provocações (é assim que se entende) injustificadas por parte dos representantes do Estado nas instâncias judiciais.
 

Algumas petições dos representantes do Estado na esfera judicial, por apresentarem flagrantes inverdades, soam como verdadeiras chincanas jurídicas. “Entendemos que o órgão que representa o Estado nas esferas judiciais, têm mesmo que defender o no que couber o Estado. Está no seu campo competencial. O que não concordamos é quando se utiliza de argumentos que correspondem à realidade dos fatos”, disse Jorge Couto, presidente do SINDARE.
 

“Também não podemos concordar e os auditores fiscais, que tanto fazem por este nosso Tocantins, lamentam, que o parte do judiciário se deixe enganar, isso ocorreu com uma decisão na obrigação de fazer de uma das varas da Fazenda Pública, que aliou-se ao argumento da PGE que asseverou uma coisa que não houve, não juntou aos autos qualquer prova do que dissera e ainda assim o magistrado acatou. Também chateia muito que se demore tanto para fazer cumprir, mesmo depois de provocado, uma sentença que ele próprio, o órgão judicante, exarou. Essas postergações atendem ao anseio de quem sabe que deve e não quer pagar”, concluiu Couto.