• 01 de abril de 2015

Sobre o artigo da Jornalista Roberta Tum, com o tema: ??Crise na Sefaz: subsecretário entrega o cargo após deputados garantirem Suzano,? publicado nesta quarta-feira, o SINDARE vem a público esclarecer que:

O SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, atendendo ao clamor da maioria dos colegas que atua no "campo" requereu ao governador e pediu ao colega Nilton Franco apoio à indicação de um nome que ainda não tivesse sido presidente para ocupar o cargo à frente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais e, desde logo, após consultar diversos filiados, apresentou um rol de auditores para os cargos vagos de conselheiros (julgadores tributários) e o de Suzano Lino para presidente do respectivo órgão. Suzano Lino Marques não pleiteou tal cargo.

O nome dele não havia sido indicado antes, como dito no artigo da respeitável jornalista, Roberta Tum. Outros nomes também foram sugeridos e teriam também o nosso apoio, desde que representasse uma inovação. Diferentemente do que tenta fazer parecer, o atual subsecretário da Secretaria da Fazenda não tem o apoio da maioria dos Auditores Fiscais que estão no topo da carreira (os únicos concursados para o cargo de Auditor). Longe disso.

O Secretário da Fazenda, Paulo Afonso, este sim tem o apoio da maioria dos auditores fiscais de carreira. Importante destacar que tanto o secretário da Fazenda, Paulo Afonso, quanto o atual subsecretário, tiveram os seus nomes sugeridos ao governador, Marcelo Miranda, pelo próprio deputado Nilton Franco, que é filiado ao SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, como também a outro sindicato do Fisco.

Hipotecamos apoio aos colegas e filiados Suzano Lino, Nilton Franco e Paulo Afonso, todos estes auditores fiscais concursados e atualmente no topo da carreira. Convém salientar que o cargo de Chefe do CAT / COCRE não é de livre nomeação ou indicação do Secretário da Fazenda, muito menos do subsecretário. Neste sentido, dos 90 cargos comissionados no âmbito da SEFAZ, o secretário, juntamente com o subsecretário Wagner Borges, indicaram todos eles, inclusive a esposa deste último, para o cargo de Assessora Técnica - (o que é um paradoxo, pois há controvérsia se tal escolha foi exatamente técnica), sem que o deputado Nilton Franco, numa postura louvável e admirável, exercesse  qualquer interferência em relação a tais escolhas. Quanto à chateação do subsecretário, que a todo momento ameaça entregar o cargo, esta se deu precipuamente, em face da não escolha para o cargo de presidente do CAT/COCRE do seu amigo mais próximo e "ex-sócio" em venda de código tributário estadual ni âmbito da SEFAZ e até fora dela.

Na data de hoje, 01/04,  inclusive, em cena patética e eivada de proselitismo - como se pouca importância desse à confiança que lhe foi conferida por parte do governador - esse senhor, convocou em sua sala de trabalho, os servidores administrativos do quadro de apoio da SEFAZ, que foram alvo de ADI ajuizada pelo MPE, e, prometeu entregar o cargo se o governador não apoiasse a lei, ora questionada. Mera encenação. Ato puramente demagógico, uma vez que o atual subsecretário nunca moveu uma palha sequer em favor dos servidores administrativos da SEFAZ. Ao contrário, é membro licenciado do Conselho Fiscal - salvo engano, presidente - de um determinado sindicato, que manifestamente é contra o aproveitamento dos servidores administrativos do quadro de apoio na carreira, recém-criada, da SEFAZ. Tanto asim que diretores daquela entidade classista compereceram por diversas vezes ao MPE para pedir ao seu presidente que ajuizasse tal ADI, como acabou por acontecer. O SINDARE, efetivamente apóia a carreira dos sevidores administrativos da SEFAZ e, em matéria própria, explicará em detalhes a motivação de tal apoio. Adianta, contudo, que trata-se de uma questão de merecimento e reconhecimento aos inestimáveis e indispensáveis serviços que tais servidores desenvolvem na Secretaria da Fazenda do Tocantins.

Voltando aos cargos de conselheiros e presidente do CAT/COCRE, estes são de nomeação exclusiva do governador. Em boa parte dos Estados da Federação, tal órgão sequer funciona no âmbito da SEFAZ. Em outros, o cargo de julgador tributário é ocupado mediante prévio concurso público de Julgador Tributário; e o presidente do conselho é escolhido pelo governador dentre os julgadore quew compõem o quadro.

Dai, soa muito estranho o subsecretário ter tanto interesse em indicar um amicíssimo seu para um cargo, sensível a especulações, eis que não deve, necessariamente, estar intrinsecamente vinculado à parte fiscal ou à administração tributária. A maioria dos filiados do SINDARE, que abarca em seu quadro de filiados 95% dos auditores fiscais, Classe IV, concursados para o cargo e que estão quase todos no topo da carreira -  uma vez que, sem explicação plausível e ao arrepio da premente necessidade, o Estado do Tocantins está há precisos 21 anos (maioridade absoluta) sem realizar concurso público para o cargo de Auditor Fiscal - apóia sem restrição a designação do auditor fiscal Suzano Lino e, manifesta, agradecimentos, mais uma vez, ao colega auditor e Deputado Estadual, Nilton Franco - extensivos a todos os deputados da bancada do governo que subscreveram tal pedido -, pelo seu empenho na indicação que, certamente, trará bons frutos em prol da boa arrecadação tributária, dada a inquestionável competência técnica de Suzano Lino que, ressalte-se, não pleiteou tal cargo, tão somente o aceitou, após pedidos de colegas e do próprio sindicato. O título "pomposo" do cargo, como alguns assim entendem, de presidente do Contencioso Administrativo da SEFAZ, é a denominação legal do cargo, que remonta a mais de duas décadas, vale dizer, o nome previsto em lei.

Importante ainda salientar que só os Auditores Fiscais, classe IV, (concursados para o cargo de auditor) têm competência legal para atuar no Conselho de Contribuintes. Diferentemente dos demais auditores, que por meio de um acesso de cargo promovido pela Lei 1609/2005, que na prática em nada melhorou a arrecadação e ainda está sob o jugo da Justiça, mais precisamente do STF, eis que a PGR - Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI 4214/2009 por entender inconstitucional o acesso de cargo de cerca 500 servidores de nível médio egressos do cargo de agente de fiscalização e arrecadação. A AGU - Advocacia Geral da União também já se manifestou na ADI, por sua procedência e a conseqüente declaração de inconstitucionalidade do acesso de cargo dos agentes de fiscalização, concursados para cargo de nível médio e com atribuições diversas às atribuições exclusivas de auditoria fiscal. E, sabe-se lá porquê ou pra quê o Estado está, por meio da SEFAZ, neste momento promovendo mais um recadastramento e pedindo que os servidores do fisco informem os seus "novos" cursos porventura realizados de graduação ou de pós-graduação. Medida totalmente despropositada, que, se sabe, não partiu do nobre secretário da Fazenda.

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe III, ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação, são merecedores dos salários que recebem. Quanto a isso o SINDARE, não tem qualquer restrição, dada a importância dos seus serviços e do próprio cargo. Tanto assim, que neste momento, após receber muitas queixas de colegas AFREs III, reitera que se solidariza com aqueles que estão sendo penalizados com o fechamento de diversos postos fiscais e sendo obrigado a trabalhar com verificação fiscal de empresas do simples nacional ou trabalhos administrativos no âmbito da SEFAZ. Não precisava disso. Não foi prá isso que prestaram concurso. A remuneração dos ex-agentes de fiscalização e arrecadação é merecida e até deve ser melhorada. Para tanto não havia, nem há, a necessidade de edição de leis (1.609/2005, 1.777/2007 e 2.864/2014) manifestamente inconstitucionais para, aparentemente, propiciar melhores condições remuneratórias a tais servidores e uma suposta otimização nos trabalhos de fiscalização. Os postos fiscais agora são os vilões. Os vilões do momento.