- 14 de fevereiro de 2013
Ao discutirem, na quarta-feira, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) acabaram acenando para a possibilidade de se criar o tão falado "imposto sobre grandes fortunas".
No debate, eles entenderam não ser inconstitucional a cobrança pelos estados, de maneira progressiva, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. A maioria salientou que a Constituição é muito clara (artigo 145) ao dispor que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal, e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
Projeto pronto
Pelo projeto, serão taxados, anualmente, os patrimônios superiores a R$ 2 milhões (“expressos em moeda de poder aquisitivo de 1/1/2009”) com alíquotas de 1% (entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões) até 5% (fortunas superiores a R$ 50 milhões).
Com informações: site FENAFISCO