• 14 de fevereiro de 2013

Ao discutirem, na quarta-feira, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) acabaram acenando para a possibilidade de se criar o tão falado "imposto sobre grandes fortunas".

No debate, eles entenderam não ser inconstitucional a cobrança pelos estados, de maneira progressiva, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. A maioria salientou que a Constituição é muito clara (artigo 145) ao dispor que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal, e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.

Nessa linha, alguns deles lembraram que a Carta Magna (artigo 153, inciso 7) até prevê a competência da União para instituir “imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

Projeto pronto

Uma proposta neste sentido já dormita na Câmara há quase três anos. O projeto de lei complementar (PLP 277/2009) que institui o IGF, de autoria dos deputados do PSOL Chico Alencar (RJ), Luciana Genro (RS) e Ivan Valente (SP), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em setembro do ano passado, ele foi dado como pronto para ser apreciado pelo plenário, com a classificação de “tramitação prioritária”. Mas não andou mais.

Pelo projeto, serão taxados, anualmente, os patrimônios superiores a R$ 2 milhões (“expressos em moeda de poder aquisitivo de 1/1/2009”) com alíquotas de 1% (entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões) até 5% (fortunas superiores a R$ 50 milhões).

Com informações: site FENAFISCO