• 20 de fevereiro de 2020

Na manhã desta quinta-feira, 20, o SINDARE – Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, representado por seu presidente, Jorge Couto, e o SINDIFISCAL – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins, representado por seu presidente, Santiago de Almeida, em ação conjunta, protocolizaram ofício direcionado ao Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, Sandro Henrique Armando, em que  pedem a publicação, prometida desde o mês de abril do ano passado, de decreto que regulamenta e corrige de forma plausível e justa, a fixação mensal das metas de arrecadação tributária do Estado do Tocantins.

 As entidades  lembraram no documento que em todas as reuniões desde o ano passado, o secretário tem demonstrado boa vontade em relação ao solicitado, mas que até então o decreto permanece  pendente de publicação por parte da Casa Civil.

Também foi requerido no respectivo ofício que a publicação do decreto se dê ainda neste mês de fevereiro de 2020, a fim de propiciar aos servidores da SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, o recebimento do REDAF (auditores fiscais) e do PDAF (servidores do quadro administrativo), e assim, não sejam prejudicados. Estes servidores que tanto se esforçam para a satisfação financeira do Estado do Tocantins, provendo-o de recursos advindos de seguidas superações de metas de arrecadação tributária.

A ação do SINDARE  e do SINDIFISCAL também tem efeitos positivo, simbólico e histórico, pois marca a retomada de diálogo e união entre os sindicatos, sobretudo e inicialmente, nas chamadas pautas comuns. E cria também a expectativa de retomada de discussão em temas mais densos e sensíveis, a fim de que se chegue a um consenso em benefício de todos. Num momento tão delicado para os servidores públicos em geral, com subtração de direitos conquistados por décadas de luta, precarização dos próprios serviços públicos, com retrocessos imensuráveis às carreiras funcionais, direitos trabalhistas e previdenciários, tudo o que não se pode permitir é que "os patrões" se utilizem da desunião  fratricida dos integrantes da categoria fiscal, por óbvio, em detrimentos destes. Há que se inverter essa lógica.  Nunca é tarde para correções de rumo.