• 21 de fevereiro de 2025

 

 

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 21, a Portaria de n° 108, de 4 de fevereiro de 2025, onde a Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins regulamentou a execução do regime de Teletrabalho para servidores da pasta.

 

Conforme estabelecido na medida, o número de servidores autorizados a aderir ao regime de Teletrabalho será limitado a 384 funcionários, correspondendo a 20% do quadro total de servidores em exercício na SEFAZ. No âmbito da própria Secretaria da Fazenda, foram disponibilizadas 32 vagas para a modalidade.

 

A seleção dos servidores aptos a participar do regime será conduzida por meio de um Edital de Seleção, que seguirá critérios técnicos especificados na Resolução CAST nº 01/2024.

 

Para conduzir o processo seletivo, a SEFAZ instituiu uma comissão composta por três servidores, que será responsável pela análise dos documentos e pela classificação dos interessados conforme os requisitos previstos no edital.

 

O setor de gestão de pessoas da SEFAZ será responsável pelo acompanhamento e controle dos servidores que aderirem ao Teletrabalho, conforme as diretrizes institucionais.