• 15 de maio de 2017

Secretário da Fazenda empossa membros do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (Cocre)

Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS ?? Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços. As informações estão disponíveis no site www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/.

No link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/) estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária).

 Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).

Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.

- See more at: http://www.sefaz.to.gov.br/noticia/2017/5/15/secretaria-da-fazenda-lista-50-maiores-contribuintes-e-50-maiores-devedores-do-icms-/#sthash.rjdZDnEA.dpuf

Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS ?? Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços. As informações estão disponíveis no site www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/.

No link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/) estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária).

 Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).

Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.

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Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS ?? Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços. As informações estão disponíveis no site www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/.

No link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/) estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária).

 Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).

Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.

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No link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/) estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária).

 Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).

Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.

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 Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link ??Empresas/Maiores do ICMS? (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).

Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.

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Fonte: SEFAZ/TO