• 13 de dezembro de 2011

O decreto nº 7640, que prorroga novamente a vigência do artigo 55  entrou em vigor ontem. O artigo refere-se à averbação da reserva legal - contida no programa Mais Ambiente - e foi prorrogado até  abril de 2012.?Apesar da preocupação dos produtores, o artigo tem uma nuance atenuante. Os parágrafos 4º e 5º dizem que o conteudo é inimputavel quando a responsablidade pelo atraso for derivada de atos ou omissões do poder público, que é o caso da falta de consecução para a realização do georreferenciamento, sem o qual o cartório não faz a averbação. (M.L., com informações do site Notícias Agrícolas).

 

Com informações: site JTO