• 13 de julho de 2004
Aconteceu - 8/7/2004 17h09 O Plenário aprovou na sessão extraordinária de ontem o Projeto de Lei 3501/04, do Executivo, que reajusta a remuneração das carreiras de Auditoria da Receita, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a criação de uma gratificação vinculada a metas de arrecadação ou fiscalização e a transformação de outra gratificação de desempenho em gratificação fixa. A medida provocará impacto orçamentário de cerca de R$ 1,12 bilhão em 2005, mas o pagamento das parcelas referentes às metas de arrecadação só serão pagas, se elas forem atingidas. Com a mudança, o salário inicial dos cargos de nível superior dessas carreiras, poderá chegar a R$ 7,5 mil. De acordo com a emenda substitutiva aprovada, será alterado também o pro-labore recebido pelos procuradores da Fazenda Nacional e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), recebida pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central e Defensores Públicos da União. A Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) é transformada em Gratificação de Atividade Tributária (GAT), cujo valor equivalerá à soma de 30% do vencimento básico do servidor e de 25% do maior vencimento básico do cargo. Ela será estendida também aos aposentados e pensionistas. Gratificação por resultados Quanto à Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), criada pelo projeto, ela dependerá do cumprimento de metas de arrecadação de tributos federais e de fiscalização do trabalho, incidindo no percentual de até 45% sobre o maior vencimento básico dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho. Sua composição dependerá do cumprimento de metas individuais e institucionais de arrecadação que comporão, respectivamente, 1/3 e 2/3 da gratificação. O pro-labore devido exclusivamente aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional será pago no percentual de até 60%, sendo 30%, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e 30%, seguindo a avaliação de desempenho individual. A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), que é paga aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, seguirá o mesmo modelo do pró-labore. Aposentados e pensionistas Os aposentados e pensionistas das carreiras de Auditoria da Receita, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho terão direito à gratificação vinculada à arrecadação, somente quando recebida pelo servidor no exercício do cargo há pelo menos 60 meses, calculada pela média aritmética. ?s aposentadorias e pensões que ocorrerem antes de transcorrido esse período, a GIFA será aplicada no percentual de 30% do valor máximo a que o servidor faria jus na atividade. Para os casos de invalidez e aposentadoria compulsória, o cálculo ocorrerá pela média aritmética entre a instituição da gratificação e o mês anterior à efetiva aposentadoria. Da mesma forma, para os servidores que estiverem afastados no interesse da administração para missão ou estudo no exterior ou para servir organismo internacional, o cálculo será pelos doze meses de percepção da gratificação subseqüentes ao retorno do servidor. Reportagem ?? Eduardo Piovesan Edição - Paulo Cesar Santos (Reprodução autorizada mediante citação da Agência) Agência Câmara Tel. (61) 216.1851 ou 216.1852 Fax. (61) 216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.