• 31 de março de 2007
O princípio da igualdade nas deliberações sindicais é exatamente o que prega o estatuto do SINDARE, pois iguala em votos o peso dos AFRE II em relação aos AFRE III. Evita assim que uma das classes decida eventualmente em situações claramente desfavoráveis à outra. Isso vale para os AFRE classe II e para os AFRE III. De qualquer forma o SINDARE acredita que esse detalhe por si só não será óbice para uma eventual unificação. Quando se tem boa-vontade e disposição das partes as peculiaridades de parte à parte são discutidas de forma adulta e racional, dai as soluções surgem naturalmente. ? o que se espera.