• 15 de junho de 2005
Em seção realizada em Brasília, na tarde de ontem, 14/06/2005, em que o SINDARE se fez representar pelo seu diretor-presidente Jorge Couto, a 5.ª Turma do STJ, julgou favoravelmente ao pleito dos auditores o Recurso Especial interposto pelo Estado do Tocantins em face de decisão do tribunal de Justiça deste Estado quetambém julgou procedente o pedido dos Auditores de Rendas. O relator do processo, Ministro Arnaldo Esteves de Lima, sequer conheceu do recurso, alegando que no RESP (Recurso Especial), o Estado do Tocantins, por sua procuradoria, não atendeu aos dispositivos do Código de Processo Civil, inerentes à situação. Na prática, o Estado do Tocantins, fica compelido a pagar, agora de forma definitiva, as verbas salariais referentes à Gratificação de Produtividade Fiscal e Auxílio-Transporte, referentes ao período de 01.04.1996 a 30.04.1998.