• 14 de agosto de 2006
Sintaf promove nova ação judicial ? Notícia enviada às 11:43 do dia 13/10 Objetivo: repor direitos subtraídos na Era Tasso A Constituição Federal é clara: ??...é assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices ...?. O texto grifado foi pinçado do art. 37, alínea X, da Carta Magna brasileira. Refere-se à remuneração dos servidores públicos. Portanto, é aquilo que juristas e especialistas em Direito chamam ??cláusula pétrea?. Ou seja, é um direito intocável. Tasso Jereissati, quando governo, desrespeitou a lei maior. O que é dos servidores/as foi retirado sem questionamento ou negociação. Agora, vamos atrás. SUBSTITUTO PROCESSUAL O Sintaf entra em cena como substituto processual visando recuperar a perda com tudo que é de direito. Para isso, é preciso que a categoria delibere em assembléia que seu sindicato dê início à ação, através da banca Gomes & Uchôa. DECIS?O EM ASSEMBL?IA Vamos fazer valer nossos direitos. Dessa forma, a diretoria colegiada do Sintaf convoca a classe fazendária a se fazer presente à assembléia geral extraordinária de sexta-feira, que vai deliberar sobre o assunto. O encontro é às 8h, na sede do Sintaf. DOCUMENTA??O A documentação necessária para ajuizar a ação é a seguinte: ? Cópia autenticada da identidade e CPF; ? Termo de Anuência, preenchido, assinado e reconhecida a firma; ? Ficha financeira dos seguintes períodos: - Julho e agosto de 1998; - Maio e junho de 2001; - Junho e julho de 2003; e, - Julho de 2004. A ficha financeira ou extrato de pagamento pode ser obtido no site da SEAD (www.sead.gov.br), ou ainda, requerido à CENOR. Os modelos estão disponíveis no site do Sintaf e no Departamento Jurídico do sindicato. Fonte: Site Sintaf/CE Data: (13/10/2004)