• 26 de julho de 2008
O SINDARE le~gítimo sindicato dos Auditores de Rendas do Estado do Tocantins, hoje denominado AFRE IV, teve o seu registro sindical atualizado pelo Ministério do Trabalho e recebeu daquele órgão no último dia 14/07/2008, a sua Certidão Sindical atualizada. Do exposto é claro o entendimento de que como as atribuições do AFRE IV permaneceram as mesmas do Auditor de Rendas, tecnica e juridicamente não houve a extinção do cargo de Auditor de Rendas, tendo havido tão-somente a mudança de denominação do cargo. A natureza jurídica permaneceu a mesma, dai não falar-se em extinção do cargo. Logo o SINDARE recebeu o reconhecimento do Ministério do Trabalho que continua sendo o legítimo e irrefutável representante dos AFRE IV. O entendimento, inclusive com manifestação judicial, é de que quando se há extinção de cargos e criação de um novo cargo com novas atribuições faz-se necessário a realização de um novo concurso público, o que não ocorreu. Em sendo assim, os Auditores de Rendas que não tiveram mudança de atribuições, nem na forma ou requisitos de investidura, apenas tiveram mudança de denominação. Este esclarecimento se faz necessário para que os filiados tenham a real noção da situação sindical porque passa o FISCO tocantinense.