• 15 de março de 2005
O SINDARE, representado por seu diretor-presidente Jorge Couto e por sua diretora-financeira Oneida Pereira, aproveitando-se da reunião com o Secretário da Fazenda Dorival Roriz, na manhã deste dia 15/03, pediu uma audiência a fim de tratar de assuntos relacionados à Ação de Cobrança que os auditores de rendas moveram, desde outubro de 1998, com o propósito de receberem valores retroativos da produtividade fiscal e do auxílio-transporte inerentes ao salário base do período de 01/04/1996 a 30/04/1998. ENTENDAM A A��O: Os auditores de rendas até o mês de março/96 tinham salário-base de R$ 486,71, sobre o qual incidiam 200% de produtividade fiscal e 75% de auxílio-transporte. A partir de abril/96 o salário-base do auditor de rendas, por ser categoria de nível superior, passou a ser de R$ 675,12, conforme Lei Estadual n.º 831, de 03/05/96. Ocorre que, estranhamente, o Governo Estadual entendeu não ser devida a incidência das vantagens supramencionadas sobre o salário novo. Ou seja, em pleno desacordo com a previsão do art.33, caput da Lei n.º 580/93, que prevê textualmente tal incidência. Inicialmente o SINDARE, por meio de uma ação mandamental, postulou a aplicação da mencionada Lei n.º 580/93. Tal Mandado de Segurança foi julgado procedente e, inclusive, o mesmo transitou em julgado. Os efeitos do Mandado de Segurança, todavia, não retroagem para buscar perdas passadas. Daí porque foi necessário que o SINDARE impetrasse uma Ação de Cobrança, a fim de rever as perdas inerentes à situação ora enfocada e que não puderam ser recuperadas com o Mandado de Segurança julgado procedente. Assim foi feito. A Ação Ordinária de Cobrança de n.º 603/99, visa, portanto, reaver as diferenças salariais não pagas no período de 01.04.1996 a 30.04.1998, evidentemente que com as devidas correções monetárias. Ressalte-se que a referida ação, já foi julgada procedente em primeira instância, pelo juiz singular da Comarca de Palmas; a seguir, devido ao recurso de Governo do Estado, foi julgado procedente também pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; agora, já que o Estado do Tocantins optou por um novo e último recurso, a ação encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A reunião para tratar de tal assunto entre o SINDARE e o Secretário da Fazenda, Dorival Roriz, está marcada para a próxima segunda-feira, dia 21/03/2005. O SINDARE pedirá empenho ao Secretário empenho no sentido de facilitar um possível acordo administrativo entre os Auditores de Rendas e o Governo do Estado do Tocantins.