• 04 de abril de 2009
O SINDARE, cumprindo o seu papel de lutar pelos direitos de seus filiados tem buscado no Ministério do Trabalho e Emprego o seu legítimo direito de representar a categoria do Auditores Fiscais do Estado do Tocantins. Quem primeiro impugnou o pedido de alteração estatutária do SINDARE foi a entidade que efetivamente não representava os novos Auditores Fiscais. Representavam sim, a extinta carreira de Agentes de Fiscalização e Arrecadação. O SINDARE ao continuar lutando pelo seu legítimo direito de representar a categoria que sempre representou não assume qualquer luta contra a carreira única. Ao contrário. A carreira única é, foi e continuará sendo boa para a categoria do Fisco. Isso não quer dizer que o SINDARE abra mão de representar os seus filiados, egressos do cargo de Auditor de Rendas. Saliente-se que o SINDARE abriu o seu estatuto para que todos os novos Auditores Fiscais egressos do cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação se filiassem à entidade. Chegou a ter mais de 20 (vinte) desses colegas filiados. foi uma honra para o SINDARE tê-los filiados. E o clima na categoria era o melhor possível. SINDARE e SINDIFISCAL deram as mãos e, numa luta bonita e harmoniosa, conseguiram de forma inapelável a tão esperada carreira única. Mais que isto. Conseguiram o aproveitamento no novo cargo de todos os agentes do fisco, ai incluídos os Auditores de Rendas e os Agentes de Fiscalização e Arrecadação. Foi o mais claro exemplo de que a categoria, quando unida, consegue até o que parece impossível. E assim Auditores Fiscais, Classes III e IV, passaram a conviver num mesmo espaço, num mesmo ambiente, sem praticamente qualquer animosidade. Até que, descumprindo compromisso firmado e assinado pelos presidentes das duas entidades, o SINDIFISCAL pugnou por um reajuste a menor para os AFRE IV, em relação ao que seria concedido aos AFRE III. Na verdade há que se fazer uma ressalva, por justiça. A então diretoria do SINDIFISCAL capitaneada por Everton Naves e por Divaldo ??Barão?, cumpriu o acordo firmado pelas entidades, enquanto eles dois permaneceram no comando daquela respeitosa entidade. A Administração da SEFAZ não faria qualquer objeção em dar o mesmo reajuste aos AFRE III e AFRE IV. E isso não diminuiria o reajuste dos AFRE III. Também o SINDARE aceitava diminuir a diferença tão-logo se chegasse a um patamar salarial adequado à importante função que os Agentes do Fisco desempenham. Mas ai, numa atitude que pontuou a divisão da categoria, os ??novos? dirigentes da entidade, na primeira luta, que deveria ser conjunta, após a implantação da Carreira ?nica, preferiu num proselitismo inexplicável, defender a tal bandeira da diminuição da diferença salarial entre AFRE IV e AFRE III, como se esse aspecto fosse resolver a questão da defasagem salarial. Não resolveu. Pior, tal atitude soou para os AFRE IV como um ??fogo amigo?. Teve-se ali, a certeza, de que os AFRE IV não podiam prescindir de ter um Sindicato próprio para defender os seus interesses, na medida em que a outra entidade, sem pensar nos efeitos da atitude, preferiu que os AFRE IV tivessem um reajuste menor do que o reajuste do AFRE III. Mesmo sabendo que isso não representaria qualquer vantagem para os AFRE III. Nem mesmo, qualquer vantagem financeira. Os dirigentes e demais filiados do SINDARE que lutaram arduamente para convencer em suas assembléias aos seus filiados que resistiam à idéia de apoio à Carreira ?nica, sentiram-se golpeados. Ainda assim, a diretoria do SINDARE continuou a acreditar na Carreira ?nica. Mesmo essa carreira tendo o seu primeiro revés, pois o Reajuste diferenciado de certa forma descaracteriza a própria Carreira ?nica. Pois, como entender que numa mesma carreira, para os mesmo integrantes, se tenham reajustes diferentes? E a diretoria do SINDARE, ainda assim, continuou a acreditar e continua acreditando na Carreira ?nica. Os AFRE IV que lutam no judiciário para corrigir a distorção do reajuste diferenciado, tem como sua aliada justamente a Carreira ?nica. Logo o fim da Carreira ?nica não trará nenhuma vantagem para os AFRE IV. E, portamto, o SINDARE não mudou de opinião, nem sinalizou com qualquer ato que represente a sua retirada de apoio à Carreira ?nica. Agora, não se pode misturar ??alhos com bugalhos?. Isto é a Carreira ?nica não tira do SINDARE o direito de representar os Auditores. Ocorre que, numa atitude lamentável, algumas pessoas, inlusive, dirigentes classistas, tentam difundir a idéia, utilizando-se de seus sites, de que o SINDARE está contrário aos AFRE III. O que não é verdade. O SINDARE ao lutar pelo seu legítimo direito de representar os Auditores Fiscais, apenas fez alusão à ADI 4214, o que já é sobejamente sabido, haja vista que o próprio SINDIFISCAL tem dado um destaque especial ao tema em seu sítio eletrônico. Mas o que balizou o seu pedido, o pedido do SINDARE, não foi a supracitada ADI, e sim o Parágrafo ?nico do Art. 15 da Portaria n. 186/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a suspensão do processo que trata de registro e certidão sindical quando há ação judicial de representação sindical em curso. E há essa ações em curso desde 2007. Portanto, como tenta fazer crer pessoas que não primam do interesse em UNIR, tentam disseminar a idéia de que o SINDARE está contra a Carreira ?nica. Na verdade o SINDARE nem pode estar contra a Carreira ?nica. Pois a sua assembléia que tratou do assunto deliberou pelo apoio à luta por Carreira ?nica. Fica patente que a inabilidade de alguns dirigentes em resolver questões relacionadas à categoria é que prejudica a própria categoria. E ai, se tenta desviar o foco das questões. E, em vez de assumir os seus erros, fazem diferente. Ficam à cata de ??bodes expiatórios?. Assim eles tentam se justificar. Observe-se ainda que no tocante à despreocupação com a luta por carreira única, há um pedido do SINDIFISCAL, no processo administrativo ou judicial pelo direito de representar à categoria, para que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse. Ora, num momento de ainda sedimentação da Carreira ?nica, foi um risco pedir a manifestação do Ministério Público do Trabalho. Não se quer aqui dizer que foi esse aspecto que ensejou a propositura da ADI, mas foi um risco, dentre outros. Apesar de saber que em vez de buscar aglutinar, alguns, mesmo num momento em que não se deve ter espaço para brigas menores, preferem o confronto, o SINDARE continuará firme em seu desiderato de defender os direitos de seus filiados Auditores Fiscais. E não sucumbirá às ameaças ou aos insultos. Até porque confia no Ser Supremo. O SINDARE institucionalmente apóia a Carreira ?nica, não se sente feliz pelo momento de apreensão porque passa a categoria e não fechou as suas portas para o diálogo. Principalmente, agora, quando se sabe que ex-dirigentes despojados de preocupações estritamente pessoais ou políticas, numa demonstração austera e elogiável se engajaram na luta da manutenção da Carreira, mesmo que alguns deles também tenham sido apunhalados. E, como esses verdadeiros dirigentes, que não têm por ora anseio político-partidário-pessoal, e coloca a defesa da categoria como prioridade, o SINDARE prefere acreditar que o erros de determinadas pessoas, não prosperarão sobre o denodo sublime de PESSOAS que pugnam efetivamente por UNI?O e quiçá, em breve, hão de comemorar a vitória maior para todos, absolutamente TODOS. O mal dos AFRE III de forma alguma representará o bem para os AFRE IV e, certamente, a recíproca é verdadeira. Dirigentes não são maiores do que SINDIFISCAL e SINDARE. SINDARE e SINDIFISCAL não são maiores, nem mais importantes, do que os componentes da categoria que representam. Estes, sim, são a razão precípua da sua existência. Tomara que o desespero e o despreparo deem lugar à ESPERAN?A e à COMPET?NCIA. Tomara que os erros sejam corrigidos. Erros do SINDARE. Erros do SINDIFISCAL. Erros de seus dirigentes. Erros de seus filiados. E que ao final todos saiam exitosos. Afinal, tem-se uma longa jornada pela frente. E talvez os inimigos não estejam sendo bem identificados. Talvez se esteja lutando, contra quem se deva aliar-se. Atentemos, pois!