• 01 de junho de 2017

Nesta quinta-feira, 01, o Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição de n.º 4.879 publicou o Decreto n.º 5.647 que altera o Decreto n.º 5.164, para estabelecer que o "Ãndice de Superação de Arrecadação - ISA, o índice de composição do cálculo do REDAF correspondente ao percentual de superação de meta global de arrecadação, resultante do somatório do valor arrecadado no período de apuração com os valores arrecadados nos últimos onze meses imediatamente anteriores, dividido pelo somatório da meta do período de apuração, com as metas dos últimos onze meses imediatamente anteriores, na conformidade do disposto no Anexo Ã?nico a este Decreto". Essa alteração, proposta pelo SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, por meio do Ofício SINDARE n.º 006/2017 de 27/03/2017, direcionado ao Secretário Paulo Antenor, e protocolizado em 30/03/2017,  garante o REDAF para todos os auditores fiscais em atividade laboral no mês de março de 2017.