• 09 de abril de 2015

Mais uma tentativa de provimento derivado e de desrespeito ao princípio constitucional do concurso público sofreu derrota ontem, 7 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com a rejeição das emendas à Medida Provisória (MP) 660/2014, convertidas nos artigos 9, 10 e 11 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2015. Tais emendas previam o compartilhamento de atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal com outra carreira de servidores do órgão, infringindo, assim, o concurso público.

O Sindifisco Nacional defendeu a rejeição das emendas, posicionando-se de acordo com os princípios defendidos pelo SINDIFISCO-MG e pelas demais entidades que compõem o Fórum em Defesa do Concurso Público nas Carreiras Fiscais (Informe 71). Esse posicionamento alinha-se a entendimentos  do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre competências funcionais das carreiras da SEF/MG (Informe 153 de 2014), do parecer ??A Inconstitucionalidade dos Gestores Fazendários exercerem, sem concurso público, atribuições exclusivas e privativas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais? do jurista e renomado professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da recomendação expedida pelo inquérito civil público nº 0024.10.002975-0, que também tratava da tentativa de apropriação de funções privativas e exclusivas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais.

Confira abaixo informações divulgadas pelo Sindifisco Nacional sobre a votação no Plenário da Câmara ontem.

PLV 1/15: Rejeitadas emendas na Câmara dos Deputados

Graças ao empenho e mobilização da Classe, as emendas apresentadas à MP (Medida Provisória) 660/14, convertidas nos artigos 9, 10 e 11 do  PLV (Projeto de Lei de Conversão) 1/15, que tratava do compartilhamento das atribuições dos Auditores Fiscais com outro cargo da Receita Federal do Brasil, caíram por terra na noite de terça-feira (7/4), na Câmara dos Deputados.

O Sindifisco Nacional fez um intenso trabalho junto ao Legislativo e a Administração pela derrubada dos dispositivos. Ao longo do dia, diretores e demais Auditores de todo o país, presentes para o trabalho parlamentar, não arredaram os pés do Congresso Nacional em defesa das prerrogativas do cargo, já garantidas em Lei.

Em um gesto de bom senso e observância ao vício de iniciativa das emendas e à inconstitucionalidade, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), se pronunciou pela retirada de todas as emendas estranhas ao cerne da MP, as chamadas emendas "jabutis". O texto original dispõe sobre a garantia de os  servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá e de Roraima optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União, além de sistematizar das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.

O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, juntamente com a vice-presidente e o 2º vice-presidente, Lúcia Helena Nahas e Mário Pinho, acompanharam toda a movimentação que antecedeu a votação e, depois, a apreciação da matéria no Plenário. Cerca de 30 Auditores Ficais também intensificaram a mobilização na Casa, trabalhando no esclarecimento dos deputados.

Reconhecimento - A queda dos artigos 9 a 11 do PLV 1/15 representa uma vitória da categoria, que mais uma vez demonstrou a sua força. Todas as vezes que os Auditores Fiscais se unem em torno de um objetivo, saem fortalecidos e vitoriosos. Parabéns a todos!

Apesar da vitória, a DEN entende que é chegada a hora de dar um basta aos ataques às atribuições dos Auditores Fiscais e entende que a situação ainda não está resolvida. Por esta razão, a Direção Nacional orienta pela manutenção da mobilização e, mais uma vez, convoca a Classe a participar da Assembleia Nacional que ocorrerá no dia 9 de abril quando, então, os Auditores deverão deliberar sobre indicativos que vão nortear uma solução definitiva que extermine, de uma vez por todas, procedimentos inconstitucionais criados para rebaixar a autoridade da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Sindifisco Nacional